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Planos de saúde: rol de coberturas obrigatórias da ANS será revisto a cada 120 dias. Hoje prazo é bianual

O Globo | Luciana Casemiro | 05.09.2021

MP determina ainda a incorporação de toda lista de tratamentos aprovados para o SUS

RIO – O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que lista tratamentos, medicamentos e eventos que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde passará a ser atualizado a cada 120 dias, prazo que pode ser prorrogado por até 60 dias. É o que determina a medida provisória 1.067, publicada na última quinta-feira, que altera a lei 9.656/98.

Até agora, o rol era atualizado a cada dois anos.

Pelo texto da MP, caso a ANS não se manifeste de forma conclusiva dentro desse prazo, o medicamento, produto para a saúde ou procedimento será automaticamente incluído no rol até a decisão final da ANS. Caso o posicionamento da agência reguladora seja pela exclusão do procedimento do rol, a MP garante a continuidade do tratamentos já iniciados.

 

ANS estuda mudanças

 

A MP prevê a inclusão, no prazo de 30 dias, de tratamentos recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do SUS (Conitec).

Está prevista ainda a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar para assessorar a ANS na avaliação de possíveis inclusões no rol, como transplantes, procedimentos de alta complexidade e tratamentos contra o câncer de uso oral.

Leia também: ANS diz que planos de saúde são obrigados a pagar apenas procedimentos listados no rol. Veja lista

— Não fica claro qual será o papel dessa comissão, considerando que a ANS já tem um corpo técnico que faz essa análise — pondera Ana Carolina Navarrete, do Idec.

Na avaliação da médica Lígia Bahia, do Instituto de Saúde Coletiva da UFRJ, a medida provisória terá um resultado positivo para o usuário de planos de saúde:

— O ideal seria um processo permanente e sistemático de atualização. Ou seja, sem necessidades de prazos para incorporação. Mas já é é muito melhor do que um prazo bianual ou anual.

A ANS disse estar analisando as medidas necessárias para adequar o processo de revisão do rol às novas regras dispostas na MP.

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