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Antes o que estava listado era a exigência mínima de cobertura a ser oferecida ao paciente. Medida pode prejudicar consumidores
RIO – Na reunião em que atualizou o rol de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, nesta quarta-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmou um novo entendimento sobre a abrangência da lista que pode prejudicar os consumidores que buscam tratamentos ainda não listados pela reguladora.
O rol quer era considerado até então a cobertura mínima que deveria ser oferecida ao consumidor, passou a ser visto como “taxativo” e exaustivo. Isso quer dizer que apenas os procedimentos listados pela ANS terão cobertura do planos de saúde. Passa a ser uma liberalidade dos planos a oferta de outras coberturas.
A decisão da ANS pode ter impacto ainda numa ação em tramite no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Na avaliação da Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a mudança de entendimento da ANS foge da competência da própria agência:
— A agência está divergindo da própria lei que caracteriza o rol como um lista de procedimentos de cobertura mínima. Ela diz que o rol é exaustivo e mesmo assim que os planos podem oferecer outras terapias o que é absolumente contraditório, e inoportuno no momento em que o STJ analisa o tema.
Ela explica:
— Entendemos que neste momento em que o STJ está debruçado sobre esse assunto não cabe à ANS mudar a regra. Cabe ao STJ dizer sobre esse direito e esperamos que o faça em atenção à jurisprudência já consolidada nos estados e na sua 3ª Turma.
O advogado Rafael Robba, especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, também destacou o risco desse novo entendimento ter impacto em ações judiciais sobre demandas de usuários que dependem de tratamentos que não estão listados pela ANS.
— A ANS até aqui sempre tratou o rol como sendo um de cobertura mínima. Ou seja, aquilo que os planos são minimamente obrigados a fornecer. Várias ações na Justiça discutem a cobertura de tratamentos que não foram incorporados a este rol — diz o advogado
Ele continua:
— Neste momento, em que o STJ está com uma ação discutindo se o rol é taxativo ou não, a ANS vem dando força para o argumento das operadoras para negar a cobertura aos usuários dos planos. É um impacto ruim para os consumidores. Há na Justiça uma demanda grande por tratamentos não incorporados — explica Robba.
A ANS também alterou o entendimento sobre a cobertura de medicamentos chamados de “off label”, ou seja, cuja indicação inicial é feita para determinada doença, mas que depois a comunidade científica avalia que poderia ser usado também para o tratramento de outras enfermidades.
Neste caso, a agência classificou, em minuta aprovada nesta quarta-feira, estes remédios como experimentais e que não têm cobertura pelos planos de saúde.
Para Ana Carolina, a agência não poderia classificar se um medicamento é ou não experimental já que a competência seria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
— O próprio Superior Justiça Justiça já definiu que o tratamento de com remédios chamados off label, se for indicado pelo médico, deve ter cobertura — afirma.
Procurada para comentar as críticas à mudança do entendimento sobre a abrangência do rol a ANS ainda não respondeu.
Foram incluídos os seguintes procedimentos:
Tratamento de câncer
A ANS estabelece dois critérios para análise de incorporação de novos procedimentos. O primeiro é a eficácia do tratamento. O segundo é o impacto financeiro, ou seja, o recurso necessário para que a operadora ofereça o novo procedimento aos beneficiários. As operadoras alegam que as inclusões têm custos altos.
Ao todo, a agência recebeu 30.658 propostas de contribuição para atualização do rol. Somente 246 propostas foram consideradas aptas pela ANS para seguir para a análise técnica e a posterior discussão no âmbito do Cosaúde, por atenderem a “critérios de elegibilidade necessários”.
Em 2018, ano da última atualização do rol, foram incorporados 18 novos procedimentos e sete termos descritivos ou diretriz de utilização. Além de procedimentos e ampliação de coberturas, o rol de procedimentos, a partir de 2014, também passou a incorporar o fornecimento de medicamentos, especialmente para tratamento oral contra o câncer.
Entre os procedimentos sugeridos para inclusão no rol de cobertura obrigartória está o tratamento cirúrgico para pacientes com Diabetes Tipo 2 – que não conseguem o controle da doença por meio de medicamentos. Os procedimentos não terãoa cobertura dos planos de saúde.
Durante a reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde (ANS), a área técnica manteve a recomendação de não inclusão do procedimento no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde.
— A não recomendação da cirurgia metabólica demonstra que a ANS está deixando de ouvir a comunidade científica, entidades médicas e a população que sofre com a doença — declarou Fábio Viegas, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, uma das entidades que contribuiu cientificamente para a inclusão do tratamento no rol da ANS.
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