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ANS diz que planos de saúde são obrigados a pagar apenas procedimentos listados no rol. Veja lista

O Globo | Pollyana Brêtas | 24.02.2021

Antes o que estava listado era a exigência mínima de cobertura a ser oferecida ao paciente. Medida pode prejudicar consumidores

Prédio da ANS na Glória Foto: Gabriel Monteiro

RIO – Na reunião em que atualizou o rol de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, nesta quarta-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmou um novo entendimento sobre a abrangência da lista que pode prejudicar os consumidores que buscam tratamentos ainda não listados pela reguladora.

O rol quer era considerado até então a cobertura mínima que deveria ser oferecida ao consumidor, passou a ser visto como “taxativo” e exaustivo. Isso quer dizer que apenas os procedimentos listados pela ANS terão cobertura do planos de saúde. Passa a ser uma liberalidade dos planos a oferta de outras coberturas.

A decisão da ANS pode ter impacto ainda numa ação em tramite no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Na avaliação da Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a mudança de entendimento da ANS foge da competência da própria agência:

A agência está divergindo da própria lei que caracteriza o rol como um lista de procedimentos de cobertura mínima. Ela diz que o rol é exaustivo e mesmo assim que os planos podem oferecer outras terapias o que é absolumente contraditório, e inoportuno no momento em que o STJ analisa o tema.

Ela explica:

Entendemos que neste momento em que o STJ está debruçado sobre esse assunto não cabe à ANS mudar a regra. Cabe ao STJ dizer sobre esse direito e esperamos que o faça em atenção à jurisprudência já consolidada nos estados e na sua 3ª Turma.

 

Impacto em ações judiciais

 

O advogado Rafael Robba, especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, também destacou o risco desse novo entendimento ter impacto em ações judiciais sobre demandas de usuários que dependem de tratamentos que não estão listados pela ANS.

Rafael Robba

A ANS até aqui sempre tratou o rol como sendo um de cobertura mínima. Ou seja, aquilo que os planos são minimamente obrigados a fornecer. Várias ações na Justiça discutem a cobertura de tratamentos que não foram incorporados a este rol — diz o advogado

Ele continua:

Neste momento, em que o STJ está com uma ação discutindo se o rol é taxativo ou não, a ANS vem dando força para o argumento das operadoras para negar a cobertura aos usuários dos planos. É um impacto ruim para os consumidores. Há na Justiça uma demanda grande por tratamentos não incorporados — explica Robba.

A ANS também alterou o entendimento sobre a cobertura de medicamentos chamados de “off label”, ou seja, cuja indicação inicial é feita para determinada doença, mas que depois a comunidade científica avalia que poderia ser usado também para o tratramento de outras enfermidades.

Neste caso, a agência classificou, em minuta aprovada nesta quarta-feira, estes remédios como experimentais e que não têm cobertura pelos planos de saúde.

Para Ana Carolina, a agência não poderia classificar se um medicamento é ou não experimental já que a competência seria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

O próprio Superior Justiça Justiça já definiu que o tratamento de com remédios chamados off label, se for indicado pelo médico, deve ter cobertura — afirma.

Procurada para comentar as críticas à mudança do entendimento sobre a abrangência do rol a ANS ainda não respondeu.

 

Foram incluídos os seguintes procedimentos:

  • Enteroscopia do Intestino Delgado com Cápsula Endoscópica: exame para diagnóstico de sangramento intestinal de causa obscura
  • Ablação Percutânea por Corrente de Crioablação para Tratamento da Fibrilação Atrial Paroxística: terapia para tratamento de problema cardíaco
  • Ensaio para Dosagem da Liberação de Interferon Gama: exame para detecção de tuberculose latente em pacientes imunocomprometidos
  • Artroplastia discal de Coluna Vertebral: cirurgia para tratamento de problemas da coluna cervical
  • Cirurgia Endoscópica da Coluna Vertebral – Hérnia de Disco Lombar: cirurgia para tratamento de hérnia de disco lombar
  • Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (Tavi): cirurgia para tratamento de problema cardíaco
  • Radioterapia Intraoperatória por Elétrons (Ioert): terapia para tratamento de câncer de mama
  • Consulta com enfermeiro obstetra
  • Calprotectina, Dosagem fecal: exame para detecção de inflamação intestinal
  • Razão do Teste Azão de sFlt-1/PlGF: exame para diagnóstico de risco de pré-eclâmpsia
  • Terapia por pressão negativa: terapia para cicatrização de feridas agudas ou crônicas e queimaduras de segundo e terceiro graus
  • Osteotomia da mandíbula e/ou maxilar com aplicação de Osteodistrator: cirurgia para correção de deformidade na mandíbula
  • Hemodiafiltração online: terapia para doença renal crônica em estágio avançado e com cardiopatias.
  • PD-L1 – Detecção por técnicas Imunohistoquímicas: exame para detecção de expressão do PD-L1 em material de biópsia de câncer de pulmão
  • FLT3 – PESQUISA DE MU

 

Alteração de Diretrizes de utilização

  1. Tomografia de Coerência Óptica: amplia cobertura do procedimento para pacientes com glaucoma
  2. Implante de Monitor de Eventos (Looper implantável): amplia cobertura do procedimento para pacientes pós-acidente vascular cerebral criptogênico ou ataque isquêmico transitório com causa indeterminada com suspeita de fibrilação atrial
  3. Análise molecular de DNA: inclusão do exame de “SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA” para investigação de deficiência intelectual de causa indeterminada e inclusão de outras especialidades para a solicitação do procedimento Análise Molecular de DNA
  4. Transplante Alogênico de Medula Óssea: alinhamento com as indicações do Ministério da Saúde para o transplante de células tronco hematopoiéticas

Veja a lista de medicamentos

Tratamento de câncer

Tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes

  • ALENTUZUMABE: esclerose múltipla
  • NATALIZUMABE: esclerose múltipla grave com rápida evolução
  • OCRELIZUMABE: esclerose múltipla e formas recorrentes
  • BETAINTERFERONA 1ª: esclerose múltipla
  • ACETATO DE GLATIRÂMER: esclerose múltipla
  • ADALIMUMABE: hidradenite supurativa (doença de pele crônica inflamatória)
  • OMALIZUMABE: urticária crônica
  • ADALIMUMABE: uveíte
  • BENRALIZUMABE: asma
  • MEPOLIZUMABE: asma
  • OMALIZUMABE: asma
  • ADALIMUMABE: psoríase
  • ETANERCEPTE: psoríase
  • GUSELCUMABE: psoríase
  • INFLIXIMABE: psoríase
  • IXEQUIZUMABE: psoríase
  • SECUQUINUMABE: psoríase
  • USTEQUINUMABE: psoríase
  • GOLIMUMABE: retocolite ulcerativa (doença inflamatória intestinal crônica)
  • INFLIXIMABE: retocolite ulcerativa
  • VEDOLIZUMABE: retocolite ulcerativa

Outros medicamentos

  • TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO PARA DOENÇA DE PAGET (deformidades ósseas)

 

Eficácia e impacto financeiro

 

A ANS estabelece dois critérios para análise de incorporação de novos procedimentos. O primeiro é a eficácia do tratamento. O segundo é o impacto financeiro, ou seja, o recurso necessário para que a operadora ofereça o novo procedimento aos beneficiários. As operadoras alegam que as inclusões têm custos altos.

Ao todo, a agência recebeu 30.658 propostas de contribuição para atualização do rol. Somente 246 propostas foram consideradas aptas pela ANS para seguir para a análise técnica e a posterior discussão no âmbito do Cosaúde, por atenderem a “critérios de elegibilidade necessários”.

 

Tratamento oncológico

 

Em 2018, ano da última atualização do rol, foram incorporados 18 novos procedimentos e sete termos descritivos ou diretriz de utilização. Além de procedimentos e ampliação de coberturas, o rol de procedimentos, a partir de 2014, também passou a incorporar o fornecimento de medicamentos, especialmente para tratamento oral contra o câncer.

 

 

Procedimentos recusados

 

Entre os procedimentos sugeridos para inclusão no rol de cobertura obrigartória está o tratamento cirúrgico para pacientes com Diabetes Tipo 2 – que não conseguem o controle da doença por meio de medicamentos. Os procedimentos não terãoa cobertura dos planos de saúde.

Durante a reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde (ANS), a área técnica manteve a recomendação de não inclusão do procedimento no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde.

A não recomendação da cirurgia metabólica demonstra que a ANS está deixando de ouvir a comunidade científica, entidades médicas e a população que sofre com a doença — declarou Fábio Viegas, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, uma das entidades que contribuiu cientificamente para a inclusão do tratamento no rol da ANS.

 

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