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Restituição de valores pagos indevidamente ao INSS.

Restituição de contribuições previdenciárias, saiba quem tem direito

Seus direitos | Previdenciário

Você sabia que pode estar perdendo dinheiro por ter pago contribuições previdenciárias em excesso? Seja por erro no cálculo ou recolhimentos acima do teto, muitos contribuintes têm direito a restituição de valores pagos indevidamente ao INSS.

Na busca por maximizar seus recursos financeiros, é fundamental garantir que você não esteja pagando mais do que o necessário para a Previdência Social. Se você já se aposentou, é trabalhador autônomo, empresário ou possui mais de uma fonte de renda, é possível que tenha contribuído com valores superiores ao limite estabelecido pelo teto previdenciário.

Renata Só Severo – Vilhena Silva Advogados

Os casos mais comuns de contribuição em excesso são daqueles profissionais que possuem mais de um vínculo e recolhem a contribuição através de mais de um estabelecimento, casos muito comuns são de médicos que possuem mais de um vínculo, professores do ensino público e privado que possuem mais de dois vínculos.

Em resumo, os trabalhadores que possuem contribuição do INSS retida na fonte e possuem atividades concomitantes, podem estar pagando contribuição em excesso. Isto porque, cada empregador irá reter a contribuição previdenciária em cima dos valores de salários pagos, no entanto se o médico ou outro profissional já recolhe pelo teto em um dos estabelecimentos não precisará recolher no segundo emprego.

Caso a remuneração do trabalhador ultrapasse o limite teto dos salários de contribuição, somente são devidas contribuições previdenciárias até esse limite teto, sendo que eventuais contribuições vertidas sobre valores excedentes ao limite teto são indevidas.

Neste sentido, é necessário comunicar o segundo estabelecimento sobre o recolhimento do primeiro para que seja descontado somente a diferença de valores, se for o caso, nos casos em que já é recolhido no teto o segundo estabelecimento deixará de efetuar as cobranças de contribuição previdenciária.

O valor do teto do INSS vem estabelecido pelo artigo 28, §5º da Lei 8.212/91 e este valor é atualizado a cada ano, no ano de 2019 o valor era de R$ 5.839,45 (cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em 2020 passou para R$ 6.101,06 (seis mil e cento e um reais e seis centavos), em 2021 para R$ 6.433,57 (seis mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), em 2022 para R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), em 2023 para R$7.507,49 (sete mil e quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) e para o ano de 2024 para R$ 7.786,02 (sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).

Além disso, é importante mencionar que é possível requerer a devolução dos valores que foram pagos a maior nos últimos cinco anos, podendo chegar a valores expressivos a depender do quanto fora recolhido a mais.

Estamos aqui para ajudar você a recuperar o que é seu por direito. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário possui a experiência e o conhecimento necessários para analisar seu caso e identificar possíveis oportunidades de restituição.

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