Conteúdo

Restituição de contribuições previdenciárias, saiba quem tem direito

Foto Restituição de contribuições previdenciárias, saiba quem tem direito

Você sabia que pode estar perdendo dinheiro por ter pago contribuições previdenciárias em excesso? Seja por erro no cálculo ou recolhimentos acima do teto, muitos contribuintes têm direito a restituição de valores pagos indevidamente ao INSS.

Na busca por maximizar seus recursos financeiros, é fundamental garantir que você não esteja pagando mais do que o necessário para a Previdência Social. Se você já se aposentou, é trabalhador autônomo, empresário ou possui mais de uma fonte de renda, é possível que tenha contribuído com valores superiores ao limite estabelecido pelo teto previdenciário.

Renata Só Severo – Vilhena Silva Advogados

Os casos mais comuns de contribuição em excesso são daqueles profissionais que possuem mais de um vínculo e recolhem a contribuição através de mais de um estabelecimento, casos muito comuns são de médicos que possuem mais de um vínculo, professores do ensino público e privado que possuem mais de dois vínculos.

Em resumo, os trabalhadores que possuem contribuição do INSS retida na fonte e possuem atividades concomitantes, podem estar pagando contribuição em excesso. Isto porque, cada empregador irá reter a contribuição previdenciária em cima dos valores de salários pagos, no entanto se o médico ou outro profissional já recolhe pelo teto em um dos estabelecimentos não precisará recolher no segundo emprego.

Caso a remuneração do trabalhador ultrapasse o limite teto dos salários de contribuição, somente são devidas contribuições previdenciárias até esse limite teto, sendo que eventuais contribuições vertidas sobre valores excedentes ao limite teto são indevidas.

Neste sentido, é necessário comunicar o segundo estabelecimento sobre o recolhimento do primeiro para que seja descontado somente a diferença de valores, se for o caso, nos casos em que já é recolhido no teto o segundo estabelecimento deixará de efetuar as cobranças de contribuição previdenciária.

O valor do teto do INSS vem estabelecido pelo artigo 28, §5º da Lei 8.212/91 e este valor é atualizado a cada ano, no ano de 2019 o valor era de R$ 5.839,45 (cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em 2020 passou para R$ 6.101,06 (seis mil e cento e um reais e seis centavos), em 2021 para R$ 6.433,57 (seis mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), em 2022 para R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), em 2023 para R$7.507,49 (sete mil e quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) e para o ano de 2024 para R$ 7.786,02 (sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).

Além disso, é importante mencionar que é possível requerer a devolução dos valores que foram pagos a maior nos últimos cinco anos, podendo chegar a valores expressivos a depender do quanto fora recolhido a mais.

Estamos aqui para ajudar você a recuperar o que é seu por direito. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário possui a experiência e o conhecimento necessários para analisar seu caso e identificar possíveis oportunidades de restituição.

Você também pode ser interessar por:

11 3256-1283|+55 11 99916-5186
Ícone Whatsapp