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Direito Previdenciário

 

Direito Previdenciário

 

O cenário atual da previdência no Brasil passa por diversas modificações. É um período de muitas dúvidas, inseguranças e especulações.

Com a sólida experiência em Direito à saúde, e uma equipe especializada e comprometida com cada cliente, ampliamos a área de atuação para questões previdenciárias, de modo a atender aos clientes que sempre nos consultaram sobre benefícios e direitos.

O Vilhena Silva trabalha com clareza, objetividade e agilidade, para garantir que os direitos previdenciários dos clientes sejam protegidos, auxiliando na obtenção de benefícios justos, no enfrentamento de negativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na resolução de questões legais relacionadas à previdência social.

Atuamos na esfera administrativa e judicial, orientando e representando os clientes em questões como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensão por morte, isenção de imposto de renda, entre outros.

Conheça nossas áreas de atuação e entre em contato!

 

Áreas de atuação

 

 Planejamento Previdenciário: O Planejamento Previdenciário é um estudo de todas as contribuições previdenciárias, analisando o melhor cenário para a sua aposentadoria, determinando como e quando é o melhor momento para se aposentar. O planejamento surge como a ferramenta essencial para garantir que você aproveite ao máximo os benefícios previdenciários disponíveis, garantindo estabilidade e conforto para os anos de aposentadoria. Realizamos a análise e o planejamento, considerando todos os fatores necessários para o melhor resultado possível.

 

Revisão de aposentadoria: Análise e solicitação de revisão de benefícios previdenciários visando a identificação e correção de possíveis distorções ou reajustes decorrentes de mudanças na legislação, ou equívocos cometidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Aposentadoria por idade: Para concessão da aposentadoria por idade é necessário que o beneficiário tenha idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, precisa ter um número mínimo de 180 contribuições.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição: A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício destinado aos segurados. Desde que possuam período mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens. E que, além disso, tenham recolhimento de, ao menos, 180 contribuições.

 

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Benefício devido aos segurados que apresentam incapacidade ao trabalho. E que, portanto, não tenham perspectiva de recuperação do potencial laborativo ou então de muito improvável perspectiva.

 

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade: benefício concedido a pessoas com mínimo de 180 (cento e oitenta) contribuições realizadas na condição de pessoa com deficiência. Assim como idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres e 60 (sessenta) anos para homens.

 

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: benefício concedido a pessoas com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Bem como comprovado tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. Isto é, leve (mulher 28 anos e homem 33 anos), moderada (mulher 24 anos e homem 29 anos) ou grave (mulher 20 anos e homem 25 anos).

 

Isenção de imposto de renda para doenças graves de aposentados e pensionistas do INSS, previdência privada e Servidores Públicos

A Lei n.º 7.713/88, alterada pela Lei n.º 11.052/04, criou o benefício de isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves nos rendimentos referente a aposentadoria, pensão ou reforma. Assim como a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia.

O escopo da isenção de imposto de renda é desonerar os rendimentos de um portador de doença grave. Pois o impacto moral e financeiro desencadeado pelo diagnóstico esbarra em diversos princípios e garantias. Entre eles, por exemplo, a capacidade contributiva, garantias da cidadania, dignidade humana e valorização da vida.

Destaca-se que a presença de uma doença grave e incurável gera gastos com cuidados à saúde. Como, por exemplo, compra de medicamentos, pagamento de tratamento e outros. Desse modo, gera uma condição de desvantagem pelo aumento de encargos financeiros relativos ao tratamento da doença que lhe acomete.

 

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DOENÇAS

A isenção do imposto de renda está diretamente ligada a existência de doenças preestabelecidas no artigo 6º da Lei n.º 7.713/88. Entre elas estão tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante. Além disso, inclui também cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave e estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante). Assim como contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com conclusão da medicina especializada. Ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Apenas proventos de aposentadorias, pensão e reforma possuem o direito de isenção ao imposto de renda. Dessa forma, não estando abarcados pelo benefício os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou então de atividade autônoma.

A isenção do imposto de renda é solicitada diretamente à fonte pagadora, que determinará a realização de uma perícia médica. Sobretudo, deve constar a data em que a enfermidade foi contraída ou então poderá aceitar os documentos médicos que o paciente possui para efetivação do pedido.

 

RESTITUIÇÃO

Se houve desconto de imposto de renda posterior ao diagnóstico, é possível requerer a restituição dos valores limitados aos últimos cinco anos.

O intuito da Lei é proteger pessoas que já estão extremamente fragilizadas com o difícil diagnóstico de uma doença grave. E que, por consequência, terão inúmeros dispêndios com o tratamento. Dessa maneira é possível ampará-los no momento em que mais precisam de assistência.

 

 

Veja também: https://vilhenasilva.com.br/garanta-seu-futuro-com-tranquilidade-descubra-os-beneficios-do-planejamento-previdenciario/

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