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Medicamentos a base de cannabis

São Paulo regulamenta a oferta de medicamentos a base de cannabis pelo SUS

Jota | Nino Guimarães | 26/12/2023

São Paulo regulamenta a oferta de medicamentos a base de cannabis pelo SUS

Política de distribuição deveria ter entrado em vigor após 90 dias da publicação da lei estadual, que ocorreu em 31 de janeiro

Governo do estado de São Paulo regulamentou a distribuição de medicamentos e produtos a base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Quase um ano após a Lei estadual, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) assinou, nesta terça-feira (26/12), o decreto que regula a implantação e acompanhamento da política estadual de fornecimento de medicamentos e produtos à base de canabidiol registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a normativa, caberá a Secretaria Estadual de Saúde analisar os pedidos de fornecimento dos fármacos. Os pacientes deverão encaminhar a solicitação acompanhadas com a indicação terapêutica ou com o receituário assinado por um médico.

Uma vez aprovado, os medicamentos a base de cannabis serão disponibilizados nas Farmácias de Medicamento Especializado mediante apresentação da prescrição médica e de termo de Esclarecimento e Responsabilidade assinado pelo paciente. O decreto prevê que a secretaria deve disponibilizar uma plataforma informatizada para receber as solicitações dos pacientes.

A norma também define a criação de um grupo de acompanhamento definido pela Secretaria de Saúde com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos pacientes que fazem uso dos medicamentos a base de cannabis medicinal, analisar informações e propor a utilização de novos fármacos para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde (Conitec)

O decreto determina que, caso o governo federal institua a oferta de medicamentos e produtos à base da cannabis medicinal pelo Programa Nacional do SUS, a oferta estadual deverá ser interrompida, prevalecendo a normativa federal.

Segundo a Lei 17.618, a política de distribuição deveria ter entrado em vigor após 90 dias da sua sanção, ocorrida em 31 de janeiro.

Além disso, cabe à Secretaria Estadual de Saúde definir o rol de medicamentos disponibilizadas pela política de distribuição. Em junho, o governo de São Paulo chegou a afirmar que há consenso para a oferta do remédio para pacientes nas seguintes condições:

  • Síndrome de Dravet: tipo de epilepsia grave que atinge crianças a partir dos primeiros meses de vida e causa convulsões recorrentes;
  • Síndrome de Lennox-Gastaut: outra forma grave e rara de epilepsia, caracterizada também por convulsões frequentes e atraso no desenvolvimento da criança;
  • Esclerose tuberosa: doença caracterizada pelo aparecimento de tumores benignos, mas que podem comprometer as funções dos órgãos, geralmente acompanhados de epilepsia e deficiência intelectual.

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