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Sim aos medicamentos, não aos preconceitos

Estadão | Deborah Bizarria e Gabriel Lepletier* | 16.05.2021

Sabrina Kaster Vieira conta que sua filha, a hoje adolescente Natália, sofria desde pequena com diversos espasmos e tremedeiras. O diagnóstico só veio aos 3 anos de idade. A menina detinha uma variante da Síndrome de Rett, doença que chegava a provocar até 20 crises por dia. Depois de muitos anos de sofrimento, a família encontrou um último suspiro de esperança para o tratamento de Natália. “Eu nunca escutei a voz da minha filha, e agora eu escuto”, relata a mãe. Um detalhe: o tratamento é a base de canabidiol, composto derivado da maconha. “Está sendo um fôlego de esperança”.

Nesta semana, a comissão especial na Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 399/2015, que regulamenta o plantio da cannabis sativa e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta. O projeto é relevante e urgente. O número de solicitações de importação na Anvisa dobra a cada ano. Em 2019, a agência estimou que cerca de 13 milhões de brasileiros poderiam se beneficiar do uso da cannabis e seus derivados para fins medicinais.

Atualmente, há várias limitações que inviabilizam a compra de medicamentos a um preço razoável por pacientes ou mesmo sua obtenção através do SUS. Apesar da Anvisa ter liberado o registro de medicamentos feitos à base de maconha, há apenas um disponível no país: o Mevatyl, indicado para espasticidade moderada a grave, relacionada à esclerose múltipla. Custando mais de R$ 2.000, o recipiente de 30ml acaba sendo inviável para boa parte das famílias brasileiras. Já contabilizam-se mais de 15 mil solicitações de importação de medicamentos e produtos feitos à base de canabidiol (CBD) enviadas à Anvisa apenas em 2020. Este dado reflete o quão ampla é a necessidade de facilitarmos o acesso desses pacientes aos remédios de que necessitam.

Caso aprovado, o projeto permitirá a produção e pesquisa nacional, barateando os custos dos medicamentos e ampliando o acesso das famílias que precisam do tratamento. Com a produção dos insumos em território nacional, estima-se que o custo do medicamento reduziria de 50% a 60%, diminuindo significativamente o impacto financeiro também sobre o SUS. Desde 2015, devido a decisões judiciais, R$ 2,8 milhões foram destinados pelos SUS para a importação de medicamentos à base de cannabis. Além do benefício de saúde, essa cadeia produtiva poderia ser desenvolvida em solo nacional. Para proporcionar o melhor tratamento ao custo mais acessível às famílias brasileiras, a questão em jogo é a superação de um tabu pelo parlamento.

Ao contrário do que os opositores tentam argumentar, a proposta em debate não “libera a maconha”. O texto regulamenta o cultivo da cannabis por pessoa jurídica, com autorização de órgão governamental e regras rígidas de proteção, segurança, rastreabilidade de sementes e monitoramento com especialista técnico. A proposta ainda mantém proibida a planta in natura para pessoa física e o uso adulto, permitindo apenas a produção de insumos para fins medicinais e industriais.

O relatório possibilita também a produção e comercialização de produtos fabricados a partir do cânhamo industrial, tais como cosméticos, produtos de higiene pessoal, celulose, fibras, produtos de uso veterinário sem fins medicinais, dentre outros, desde que as suas formulações contenham apenas níveis residuais de THC iguais ou inferiores a 0,3%. Com isso, os avanços também chegam ao agronegócio como nova cadeia produtiva de relevante potencial econômico.

Síndrome de Rett

Segundo estudo promovido pela New Frontier Data em parceria com a The Green Hub em 2018, a projeção mais otimista é que, em 36 meses após a permissão das vendas de produtos autorizados no país, o Brasil tenha 3,9 milhões de pacientes, o que representa um mercado de R$ 4,7 bilhões. O cenário do mercado global para 2024 está estimado em US$ 103,9 bilhões. Os EUA, Canadá e Europa deverão ter a maior parte desse bolo. A América Latina deve responder por US$ 9,1 bilhões.

Considerando o potencial econômico, o progresso tecnológico, a dignidade das famílias e a liberdade de tratamento dos indivíduos, a Câmara tem o dever moral de aprovar o PL 399/15 em Comissão Especial e logo após em plenário. Assim, histórias de esperança como a de Natália, contada no início desse artigo, não serão mais a exceção, e sim, a regra entre aqueles que precisam do tratamento. Pela paz das famílias brasileiras.

*Deborah Bizarria, economista e coordenadora de Políticas Públicas do LIVRES

*Gabriel Lepletier, cientista político e Coordenador Político do LIVRES

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