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Tratamento com canabidiol deve ser custeado por planos de saúde.

Tratamento com canabidiol deve ser custeado por planos de saúde, segundo juízes

Canaltech | Fidel Forato | 05 de Agosto de 2021

 

No Brasil, os tratamentos à base de canabidiol (CBD) — um dos compostos químicos encontrados na cannabis — ainda não foram incluídos nos procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, isso não significa que esse tratamento médico não possa ser custeado pelos planos. Pelo menos, este tem sido o entendimento de juízes no estado de São Paulo.

Caso haja a indicação médica do tratamento com CBD, os juízes entendem que pode ser abusivo negar o custeio, mesmo que se argumente que o método pode ter natureza experimental ou que não está previsto na ANS. Recentemente, duas decisões jurídicas apontaram para esse entendimento, segundo apuração da revista Consultor Jurídico.

 

CBD, justiça e cobertura do tratamento

 

Em caso julgado pelo juiz Thiago Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível de São Vicente (SP), uma paciente, de três anos, com epilepsia focal estrutural grave, ganhou o direito de ter o tratamento à base de CBD custeado pelo plano de saúde. Na decisão, foi previsto que os planos de saúde envolvidos (SulAmérica e Qualicorp) fornecessem o produto para o seu tratamento.

Leia também: Tratamento com canabidiol tem cobertura pelo plano de saúde

De acordo com o processo, a mãe da paciente buscou o apoio da Justiça depois que o pediatra neonatologista e a neuropediatra receitaram o tratamento para o controle das convulsões diárias. No entanto, os planos de saúde, inicialmente, se negaram a cobrir o tratamento, já que não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Imagem: Reprodução/Ckstockphoto/Envato Elements

Para o juiz, “as doenças de que padece a autora [como a epilepsia] constam da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS) e estão, por isso, aparentemente cobertas pelo plano de saúde contratado”.

Em outra decisão, a juíza Marina San Juan Melo, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro de Santo Amaro, na capital paulista, definiu que um outro plano de saúde, o Bradesco, precisaria custear o tratamento com CBD também. No caso, a ação foi movida pelos responsáveis de uma criança diagnosticada com esclerose tuberosa, epilepsia e espectro e comportamento autista.

Para acessar a decisão do juiz de São Vicente, clique aqui. Para conferir a decisão da juíza de São Paulo, acesse aqui.

Fonte: Conjur

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