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Saiba como obter o medicamento Vandetanibe (Caprelsa) para o câncer medular de tireoide

Tratamentos e medicamentos

O câncer medular da tireoide é raro e grave, responsável por cerca de 3% das neoplasias malignas da glândula. Infelizmente, existem poucas opções de tratamento para a doença. Por isso, a descoberta do medicamento Vandetanibe (Caprelsa) trouxe esperanças para os pacientes acometidos pelo problema.

O fármaco, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 2013, é indicado para os casos avançados de câncer medular da tireoide, quando o tumor não pode ser removido cirurgicamente ou já se disseminou para outras partes do organismo.

O Vandetanibe reduz o crescimento de novos vasos sanguíneos no tumor, fazendo com que ele deixe de receber oxigênio e alimento. Com isso, há uma redução do crescimento das células cancerígenas. Por sua atuação eficaz, o remédio costuma ser prescrito pelos médicos aos pacientes, mas nem sempre é possível obtê-lo.

Por ser de alto custo, o Vandetanibe é raramente comprado pelos doentes. Normalmente, os pacientes apelam para seus planos de saúde em busca do tratamento. Mas, geralmente, têm o custeio recusado.

Saiba se os planos de saúde podem recusar o custeio do Vandetanibe.

A negativa dos planos de saúde costuma se basear em dois argumentos, ambos abusivos. As operadoras alegam que o Vandetanibe não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma lista que estabelece quais medicamentos e tratamentos devem ser ofertados.

 

 

Após uma polêmica envolvendo o caráter do Rol — o Superior Tribunal de Justiça havia entendido que ele era taxativo —, não há mais espaço para dúvidas. A Lei 14.454/2002, publicada em setembro, é cristalina: medicamentos que estão fora da lista devem ser, sim, custeados, desde que tenham sido prescritos pelo médico e tenham eficácia científica comprovada ou recomendação de alguma agência.

O outro argumento das operadoras para não custearem o Vandetanibe é que o medicamento é de uso domiciliar. Elas alegam que o fornecimento de tratamentos deste tipo não está entre suas obrigações. Essa negativa também não se sustenta.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os planos de saúde precisam fornecer medicamento para uso domiciliar em alguns casos. Entre eles, estão os antineoplásicos orais, como é o Vandetanibe, os remédios aplicados em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório. Ou seja, não há dúvidas de que o Vandetanibe precisa ser custeado.

 

O que fazer se o plano negar o fornecimento do Vandetanibe?

Se a sua operadora de saúde se negar a custear o Vandetanibe, não perca tempo discutindo, pois isso pode atrasar seu tratamento. Procure ajuda jurídica e acione a Justiça. Quando o advogado ingressa com uma liminar solicitando o fornecimento imediato do tratamento, o pedido é normalmente analisado em apenas 72 horas. Ou seja, bastam três dias para que o acesso ao medicamento seja concedido.

 

O que devo fazer ao procurar ajuda jurídica?

O procedimento é simples. Após procurar um advogado especializado em saúde, forneça a ele os documentos necessários para ingressar com a ação. Normalmente, além de identidade e CPF, é preciso apresentar um laudo do seu médico, justificando a necessidade do tratamento com Vendatanibe. Além disso, é importante anexar todas as trocas de e-mail, mensagens de celular ou cartas em que a operadora negou o tratamento com o fármaco. Com isso em mãos, o advogado poderá pleitear seu tratamento e fazer valer seus direitos.

Não esqueça, a saúde é seu bem mais importante. Não pense duas vezes antes de decidir lutar por ela.

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