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Isenção de imposto de renda

Alívio financeiro em meio às Adversidades: já ouviu falar em Isenção de imposto de renda em razão de doenças graves para aposentados e pensionistas do INSS ou previdência privada?

Direito Previdenciário

Você ou alguém que você ama está enfrentando uma batalha contra uma doença grave? Sabemos que esse é um momento desafiador, e queremos ajudar a aliviar parte do fardo financeiro associado.

A isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é um benefício importante proporcionado pela legislação tributária em diversos países. No Brasil a isenção está prevista na Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV. Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre aqueles que enfrentam condições de saúde desafiadoras, reconhecendo a necessidade de suporte financeiro adicional nesses casos em razão dos altos custos envolvidos com o tratamento e demais providências.

Quem tem direito?

Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda a alguns requisitos específicos, como: a necessidade de laudo médico oficial, que ateste a moléstia grave, bem como estar aposentado ou ser pensionista, seja através de órgão público ou previdência privada.

Quais doenças são consideradas graves?

São consideradas doenças graves aquelas elencadas na própria lei: moléstia profissional, alienação mental, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira (mesmo que apenas de um olho), hanseníase, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, hepatopatia grave e contaminação por radiação.

Como funciona?

É fundamental que os contribuintes estejam cientes desse direito e busquem informações precisas sobre os procedimentos necessários para requerer a isenção. Geralmente, o processo envolve a apresentação de documentos médicos, laudos perante o órgão pagador que agendará uma perícia para análise do caso e do paciente. Caso a doença tenha sido diagnosticada anos antes da concessão da isenção, deverá ser feito uma retificadora de imposto de renda para solicitar a devolução dos valores pagos a título de imposto. Uma vez concedida, a isenção é válida enquanto persistir a condição de doença grave, podendo ser revisada periodicamente. No Brasil, normalmente a isenção é concedida por cinco anos, podendo ser prorrogada caso a doença ainda permaneça.

Renata Só Severo
Vilhena Silva Advogados

Em que o Vilhena Silva Advogados pode te auxiliar?

Analisamos cada caso para verificar o direito ao benefício, bem como lidamos com toda a burocracia que o pedido envolve, preparando toda a documentação necessária, garantindo que esteja completa e dentro do que é estabelecido pelas autoridades fiscais. Fornecemos todo o suporte durante o processo de solicitação de isenção até o resultado final, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

A isenção de imposto de renda nessas condições proporciona alívio financeiro tanto para o paciente quanto para sua família, considerando os custos associados ao tratamento médico, medicamentos e demais despesas relacionadas à condição de saúde. Além disso, representa uma importante ferramenta de suporte social, visando proporcionar condições mais justas e equitativas para aqueles que enfrentam desafios de saúde significativos. Essa medida contribui para a promoção da dignidade, inclusão social e melhoria da qualidade de vida para os pacientes e seus familiares.

 

 

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