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Cresce busca por portabilidade de planos de saúde no país, mas dificuldades na migração são entrave

Foto Cresce busca por portabilidade de planos de saúde no país, mas dificuldades na migração são entrave

Busca por plano mais barato, procura por qualidade e cancelamento de contrato são os motivos que levam o consumidor a trocar de plano

 

O custo dos planos de saúde tem pesado no bolso dos brasileiros, que buscam a portabilidade de carências para tentar minimizar o impacto do preço do serviço de saúde suplementar.

No entanto, ao mesmo tempo que aumenta o interesse pela troca de convênio sem a necessidade de cumprir o período de carência, cresce também o número de clientes com dificuldades em realizar essa operação.

Rafael Robba - Vilhena Silva Advogados

Rafael Robba – Vilhena Silva Advogados

“A questão reside na dificuldade imposta pelas operadoras, que, em alguns casos, chegam a desrespeitar as leis vigentes. Isso não apenas cria barreiras para os consumidores, mas também vai ao encontro do propósito original da portabilidade”, comenta o advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados. “Mais do que uma opção burocrática, a portabilidade deveria ser um mecanismo para garantir um mercado mais equilibrado e custos mais atrativos, embora não seja exatamente isso que vemos no dia a dia”, complementa.

Levantamento realizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mostra que a portabilidade de carências dos planos de saúde aumentou 13,5% de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. De acordo com a agência, em 2023, foram gerados 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, 45.087 a mais que os registrados em 2022, com 333.133 solicitações. Os principais motivos que levaram os beneficiários a trocarem de plano de saúde em 2023 foram:

  • busca por um plano mais barato (40%);
  • procura por melhor qualidade da rede prestadora (21%);
  • e cancelamento de contrato (18%).

Para Marcos Novais, superintendente-executivo da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), a portabilidade deve ser considerada como um benefício ao consumidor. “Além do volume de pessoas cobertas, percebemos que, desde 2019, este instrumento vem se aperfeiçoando. O volume de solicitações é bem maior, mas também temos mais pessoas cobertas”, destaca Novaes ao reforçar que a portabilidade permite aos usuários de fazer a migração entre produtos sempre buscando o que vai se adequar às necessidades e na capacidade de pagamento das famílias.

Reclamações

De acordo com dados da ANS, as reclamações relacionadas à portabilidade de carências aumentaram 44% em 2023 na comparação com o ano anterior, saltando de 2.362 queixas para 3.404. No Idec, as reclamações dos usuários que encontram dificuldades para fazer a mudança de planos saltou de 3% dos atendimentos sobre contratos em 2022 para cerca de 10% no ano passado. “O Idec, anualmente, organiza seu ranking com os principais temas de consumo mais reclamados. Em 2022 [último dado disponível], os planos de saúde permaneceram no topo. Parte dessas reclamações se refere a dúvidas sobre contratos e a classificação na qual se encaixam as queixas sobre portabilidade de carências”, explica Marina Paullelli, advogada do programa de saúde do Idec.

Sem conseguir realizar a portabilidade de maneira administrativa, muitos usuários têm recorrido à Justiça. Levantamento realizado pelo advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena silva advogados, mostra que a questão da portabilidade é uma dos 10 temas mais demandados em ações judiciais contra operadoras de planos de saúde, julgadas em 2ª Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo entre 2018 e 2019. A pesquisa mostra que, em 84,2%, a Justiça decidiu de forma favorável pela demanda do consumidor.

Como funciona a portabilidade?

Segundo o Procon-SP, o consumidor pode mudar de um plano de saúde para outro sem ter que cumprir novas carências — período pré-determinado no início do contrato (respaldado na legislação), durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde. Os períodos máximos de carência são:

  • 24 horas para casos de urgência e emergência;
  • 300 dias para partos;
  • 180 dias para os demais casos;
  • 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, não agravadas.

“O Idec chama atenção também para as situações em que a pessoa está fazendo algum tratamento de saúde e é surpreendida com a informação de que seu plano será cancelado. Isso é muito comum em planos coletivos. Para além de ter o direito de efetuar a portabilidade de carências, a Justiça também decidiu que é direito do consumidor manter o vínculo do contrato até o final do seu tratamento. Ou seja, o plano não pode ser cancelado”, diz Marina.

A portabilidade de carência para planos de saúde é garantida pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS e é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n.º 9.656/98.

Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão). Para ter direito à portabilidade, o consumidor deve ficar atento às regras: tem que estar no plano de saúde há, pelo menos, dois anos; e o contrato tem que estar ativo e ter sido assinado após 1999. “É importante destacar que a portabilidade deve ocorrer entre planos que tenham compatibilidade de preço e de rede credenciada”, explica o advogado Columbano Feijo, sócio da Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advocacia Empresarial.

Requisitos para a portabilidade

Plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98)

Plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual Contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado

Beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades

Beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:
1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
2ª portabilidade: se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

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