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Portabilidade

Cresce busca por portabilidade de planos de saúde no país, mas dificuldades na migração são entrave

Infomoney | 29/01/24 | Gilmara Santos

Busca por plano mais barato, procura por qualidade e cancelamento de contrato são os motivos que levam o consumidor a trocar de plano

O custo dos planos de saúde tem pesado no bolso dos brasileiros, que buscam a portabilidade de carências para tentar minimizar o impacto do preço do serviço de saúde suplementar.

No entanto, ao mesmo tempo que aumenta o interesse pela troca de convênio sem a necessidade de cumprir o período de carência, cresce também o número de clientes com dificuldades em realizar essa operação.

Rafael Robba - Vilhena Silva Advogados

Rafael Robba – Vilhena Silva Advogados

“A questão reside na dificuldade imposta pelas operadoras, que, em alguns casos, chegam a desrespeitar as leis vigentes. Isso não apenas cria barreiras para os consumidores, mas também vai ao encontro do propósito original da portabilidade”, comenta o advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados. “Mais do que uma opção burocrática, a portabilidade deveria ser um mecanismo para garantir um mercado mais equilibrado e custos mais atrativos, embora não seja exatamente isso que vemos no dia a dia”, complementa.

Levantamento realizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mostra que a portabilidade de carências dos planos de saúde aumentou 13,5% de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. De acordo com a agência, em 2023, foram gerados 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, 45.087 a mais que os registrados em 2022, com 333.133 solicitações. Os principais motivos que levaram os beneficiários a trocarem de plano de saúde em 2023 foram:

  • busca por um plano mais barato (40%);
  • procura por melhor qualidade da rede prestadora (21%);
  • e cancelamento de contrato (18%).

Para Marcos Novais, superintendente-executivo da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), a portabilidade deve ser considerada como um benefício ao consumidor. “Além do volume de pessoas cobertas, percebemos que, desde 2019, este instrumento vem se aperfeiçoando. O volume de solicitações é bem maior, mas também temos mais pessoas cobertas”, destaca Novaes ao reforçar que a portabilidade permite aos usuários de fazer a migração entre produtos sempre buscando o que vai se adequar às necessidades e na capacidade de pagamento das famílias.

Reclamações

De acordo com dados da ANS, as reclamações relacionadas à portabilidade de carências aumentaram 44% em 2023 na comparação com o ano anterior, saltando de 2.362 queixas para 3.404. No Idec, as reclamações dos usuários que encontram dificuldades para fazer a mudança de planos saltou de 3% dos atendimentos sobre contratos em 2022 para cerca de 10% no ano passado. “O Idec, anualmente, organiza seu ranking com os principais temas de consumo mais reclamados. Em 2022 [último dado disponível], os planos de saúde permaneceram no topo. Parte dessas reclamações se refere a dúvidas sobre contratos e a classificação na qual se encaixam as queixas sobre portabilidade de carências”, explica Marina Paullelli, advogada do programa de saúde do Idec.

Sem conseguir realizar a portabilidade de maneira administrativa, muitos usuários têm recorrido à Justiça. Levantamento realizado pelo advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena silva advogados, mostra que a questão da portabilidade é uma dos 10 temas mais demandados em ações judiciais contra operadoras de planos de saúde, julgadas em 2ª Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo entre 2018 e 2019. A pesquisa mostra que, em 84,2%, a Justiça decidiu de forma favorável pela demanda do consumidor.

Como funciona a portabilidade?

Segundo o Procon-SP, o consumidor pode mudar de um plano de saúde para outro sem ter que cumprir novas carências — período pré-determinado no início do contrato (respaldado na legislação), durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde. Os períodos máximos de carência são:

  • 24 horas para casos de urgência e emergência;
  • 300 dias para partos;
  • 180 dias para os demais casos;
  • 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, não agravadas.

“O Idec chama atenção também para as situações em que a pessoa está fazendo algum tratamento de saúde e é surpreendida com a informação de que seu plano será cancelado. Isso é muito comum em planos coletivos. Para além de ter o direito de efetuar a portabilidade de carências, a Justiça também decidiu que é direito do consumidor manter o vínculo do contrato até o final do seu tratamento. Ou seja, o plano não pode ser cancelado”, diz Marina.

A portabilidade de carência para planos de saúde é garantida pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS e é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n.º 9.656/98.

Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão). Para ter direito à portabilidade, o consumidor deve ficar atento às regras: tem que estar no plano de saúde há, pelo menos, dois anos; e o contrato tem que estar ativo e ter sido assinado após 1999. “É importante destacar que a portabilidade deve ocorrer entre planos que tenham compatibilidade de preço e de rede credenciada”, explica o advogado Columbano Feijo, sócio da Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advocacia Empresarial.

Requisitos para a portabilidade

Plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98)

Plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual Contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado

Beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades

Beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:
1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
2ª portabilidade: se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

Assista o vídeo do especialista em direito à saúde Fabio Santos, do Vilhena Silva Advogados, que explica sobre portabilidade nos planos de saúde.

 

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