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Reajuste de planos de saúde individuais confundem o consumidor. Entenda quando a mensalidade vai cair

O Globo | Luciana Casemiro | 04.09.2021

Aumento nas reclamações sobre reajuste leva ANS a lançar campanha de alerta explicando que o percentual vale até abril de 2022 e só é aplicado em data de aniversário do contrato

RIO – Quando a mensalidade do plano de saúde vai ser reduzida? É o que o gerente comercial Carlos Eduardo Farkuh quer saber. Desde que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, em julho, o reajuste negativo de 8,19% para os contratos individuais, Farkuh acompanha ansiosamente a entrega das faturas.

Reajuste. A redução de uso dos planos de saúde resultou em um índice negativo em 8,19% para planos individuais Foto: Cléber Júnior/7-5-2020

Pagava R$ 2.226 até fevereiro. Em março, a mensalidade subiu para R$ 2.407. Mas quando vai cair? Vou ter que esperar até 2022? Não entendo essa história de aniversário, é o meu, o do plano? — pergunta.

Diante do aumento de registros sobre questões relacionadas a reajuste, cerca de 200 deles queixas improcedentes sobre a demora na aplicação do índice, a ANS lança amanhã uma campanha de alerta em seu site e nas redes sociais esclarecendo aos usuários que o percentual só é aplicado na data de aniversário do contrato. Isto é, o mês em que ele ingressou no plano de saúde. No caso de Farkuh, a diminuição no boleto só virá em março de 2022.

— Entre as pessoas que se queixavam que o índice ainda não tinha sido aplicado, em muitos casos, o motivo era o mesmo: ainda não havia chegado o mês de aniversário do contrato. Por essa razão, orientamos que os beneficiários confiram no contrato ou no próprio boleto a data de sua inclusão — diz o diretor de Fiscalização da ANS, Maurício Nunes.

Ele ainda ressalta:

Se a data de ingresso for outubro, por exemplo, a aplicação será no mês de outubro de 2021. Se for março, o reajuste será aplicado em março de 2022. Caso reste qualquer dúvida, o consumidor pode solicitar informações a sua operadora de plano de saúde. Se não conseguir resolver, deverá entrar em contato com a ANS.

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O índice de -8,19% divulgado pela ANS para os contratos de planos de saúde individuais ou familiares devem ser aplicados pelas operadoras no mês de aniversário do contrato, no período entre maio de 2021 e abril de 2022.

No Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o número de queixas relacionadas a reajustes cresceu 10% desde a divulgação do índice pela ANS. Além da data de aplicação do reajuste, as principais questões são a recomposição do índice que deixou de ser aplicado aos contratos em 2020 e como fica o aumento dos coletivos.

Ainda vemos muita confusão sobre como a cobrança dos retroativos se conjuga com os descontos do reajuste de 2021, no caso dos individuais. Mas nada se compara à dificuldade de quem tem plano coletivo e não teve desconto algum. A economia que as operadoras fizeram em 2021 não está sendo repassada para esses consumidores — diz a advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec.

Os contratos coletivos não têm o percentual de reajuste determinado pela ANS. Segundo pesquisa do Idec, em 2020 os aumentos aplicados a esses contratos foram quase o dobro do índice dos individuais.

 

Entenda como funciona o reajuste

 

  • Aplicação. O reajuste negativo de 8,19% divulgado pela ANS é válido para planos individuais e familiares e deve ser aplicado entre maio de 2021 e abril de 2022, sempre no mês de aniversário da contratação do plano.

 

  • Recomposição. Não houve reajuste dos planos individuais e familiares em 2020. O índice de 8,14% passou a ser aplicado em janeiro deste ano. A diferença dos valores que deixaram de ser cobrados no ano passado foi parcelada em 12 meses, ou seja, até dezembro.

 

  • Coletivos. O índice desses contratos não é determinado pela ANS. A agência, no entanto, determina que, para contratos com até 29 usuários, as empresas têm de fazer um pool de risco e aplicar o mesmo reajuste a todos com esse perfil. Nos demais casos, o percentual de reajuste é negociado entre as partes, sem interferência da agência reguladora.

 

  • Onde reclamar. Disque ANS, 0800 701 9656; Fale Conosco, em gov.br/ans; ou para deficiente auditivo, 0800 021 2105

 

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