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União é condenada a custear remédio de R$ 12 milhões

Valor Econômico | Adriana Aguiar | 27.06.2021

O medicamento chama-se Zolgensma e tem o poder de regredir significativamente os quadros de atrofia muscular espinhal (AME) em bebês

A União tem sido obrigada pela Justiça a arcar com um medicamento considerado o mais caro do mundo. O remédio chama-se Zongelsma e custa cerca de R$ 12 milhões, mas tem o poder de regredir significativamente os quadros de atrofia muscular espinhal (AME) — uma doença grave, degenerativa, de alta letalidade — se for tomado pelos bebês de até dois anos.

A medicação foi aprovada pela Anvisa em agosto. De lá para cá, famílias de bebês acometidos pela doença têm corrido contra o tempo para conseguir uma decisão judicial favorável. A AME é uma doença genética com incidência aproximada de um em cada 10 mil nascimentos vivos. É a maior causa genética de mortalidade infantil, segundo estudos científicos divulgados pelo Instituto Nacional da Atrofia Muscular Espinhal (Iname).

O medicamento, se usado até dois anos de idade, pode conter a progressão da doença, que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína, considerada essencial para sobrevivência dos neurônios motores.

Já existem decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça Federal a favor das famílias com bebês doentes, além de entendimentos monocráticos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das decisões recentes, envolve um bebê de um ano e quatro meses, que teve o pedido feito pelo seu pai aceito pela 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, ao analisar o caso (nº 1005819-80.2021.4.01.3400), afirmou que o Supremo Tribunal Federal já firmou, em 2010, o entendimento no sentido de que é possível o Poder Judiciário vir a garantir o direito à saúde, por meio do fornecimento de medicamento ou de tratamento imprescindível para o aumento da sobrevida e a melhoria na qualidade de vida do paciente (STA 175 AgR/CE).

A magistrada ainda destaca que, muito embora o julgamento do STF (RE 566471), que versa sobre o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo não tenha sido finalizado, já é possível se visualizar alguns dos critérios que poderão ser definidos como essenciais para a concessão.

Entre os critérios está a comprovação da incapacidade financeira de arcar com o custo do remédio, a existência de laudo médico provando a necessidade do medicamento, a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além da comprovação de eficácia do medicamento pleiteado à luz da medicina baseada em evidências.

Já votaram a favor da concessão, desde que obedecidos esses critérios, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. O ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos em setembro.

No caso, segundo a magistrada, o pedido preenche os requisitos numa análise rápida devido ao tempo que ainda existe para que o menor atinja o limite de dois anos.

Estela Tolezani – Advogada.

Ela ainda cita decisões recentes do ministro Dias Toffoli, ao julgar a suspensão de tutela provisória 452/DF e que indeferiu o pedido de medida liminar formulado pela União para não ter que arcar com o medicamento. E decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, proferida no ano passado (mandado de Segurança nº 26645 – DF).

De acordo com o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, que assessorou o pai do bebê na ação de forma pro bono, já existem bons precedentes para a concessão da medida e a União já fez o depósito judicial de cerca de R$ 11 milhões — o restante do dinheiro foi obtido por uma vaquinha virtual feita pela família.

O bebê, acrescenta Faro, deve tomar a medicação ainda nesta semana. “A expectativa é que, com a medicação, isso possa mudar a vida desse bebê significativamente, com uma única dose do medicamento”, diz.

 

Procurada pelo Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou por nota que “a União cumpriu a decisão, já tendo realizado o depósito judicial do valor necessário para a compra do medicamento”.

Especializada em direito à saúde, a advogada Estela Tolezani, do Vilhena Silva Advogados, afirma que a aprovação pela Anvisa em agosto do Zolgensma foi muito comemorada e trouxe novas esperanças para as famílias. Aquelas que tiverem plano de saúde, diz, podem pleitear o pagamento na Justiça pela seguradora, o que pode ser mais rápido para obtenção dos valores.

Ela lembra que, nesse caso, o medicamento foi registrado pela Anvisa e não estaria abrangido por julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recurso repetitivo (Tema 990), os ministros decidiram que “as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa”.

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