12 jul O defeito de informação dos seguros-saúde
Postado em 12 de julho de 2008 em Problemas Contratuais
Os contratos de seguro-saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a seguradora é prestadora de serviços e o segurado, na qualidade de destinatário final deles, o consumidor.
Por: Rafael Robba