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Seguro de vida

O seguro de vida é um produto destinado a proteção do patrimônio do segurado bem como da sua família, seus beneficiários.

 

Embora se tente evitar é de suma importância planejar como será a vida dos entes queridos, logo após a morte do provedor do lar. Portanto, para amenizar o impacto causado pela perda do familiar, a contratação do seguro de vida se revela, de fato, um método bastante eficaz para amparar filhos e parentes.

 

Sobre o assunto, imperioso esclarecer que a contratação clássica consiste na Indenização Por Morte Natural. Nesse sentido, trata-se do pagamento do capital segurado em decorrência da morte ocorrida por causas naturais. Como, por exemplo, doenças e complicações inerentes à idade.

 

Por outro lado, a contratação pode incluir outras situações, tais como a Indenização Por Morte Acidental. Garantida, portanto, para os casos em que o segurado falece por causas acidentais. Ambas as coberturas promovem aos familiares do segurado o levantamento do capital investido após o evento morte.

 

Além disso, outras coberturas como, por exemplo, invalidez e doenças graves, protegem o patrimônio do segurado ainda em vida.

 

Dentre elas, existe a Indenização Permanente. Assegura, portanto, ao segurado o pagamento no caso de perda da capacidade de laborar. Dessa forma, ele continuará tendo meios para prover sua família.

 

Por fim, mas não menos relevante, é a Indenização Por Doença Grave. Nesse sentido, alguns contratos permitem levantar antecipadamente o capital segurado, em caso de diagnóstico de doença grave. Para que, desse modo, o segurado tenha acesso ao tratamento adequado durante esse período delicado.

 

Enfim, todas essas modalidades de seguro de vida permitem ao segurado gozar a vida com mais tranquilidade.

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