23 abr Cláusula de exclusão de cobertura de medicamentos via oral
Postado em 23 de abril de 2009 em Tratamento Médico
Em razão do medicamento ser de uso oral/domiciliar, as operadoras de plano de saúde, com base no artigo 10, inciso VI da Lei 9.656/98, negam o custeio do tratamento quimioterápico.
Por: Rafael Robba