21 fev Regulamentação da telemedicina não deve judicializar saúde no Brasil
Postado em 21 de fevereiro de 2019
em Tratamento Médico
Fonte: Migalhas...
Fonte: Migalhas...
Recentemente, o CFM – Conselho Federal de Medicina editou a resolução 2.227/18, que define e disciplina a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias, regulamentando a prática no Brasil. A norma entra em vigor 90 dias após sua publicação , que se deu em 6 de fevereiro.