30 jul Ação para reembolso de despesas médico-hospitalares por plano de saúde prescreve em dez anos
Postado em 30 de julho de 2020
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora.