fbpx

A 2ª seção do STJ decidiu afetar como recurso repetitivo processo que irá definir a "(im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no parágrafo 1° do artigo 30 da lei 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete". Cadastrada como tema 1.045, a controvérsia tem relatoria do ministro Moura Ribeiro.
WhatsApp chat