A atualização do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vai atrasar em um ano.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de todos os processos do país que discutiam as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde coletivos a beneficiários a inativos, especialmente aposentados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a cobrança do chamado aviso prévio por rescisão de contrato entre um usuário de um plano de saúde coletivo e a operadora.
Para fomentar a atividade da saúde privada, o Estado deixa de arrecadar 30 bilhões ao ano, o que colabora com o subfinanciamento do SUS, comprometendo sua finalidade essencial, que é a promoção da saúde.