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RIO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabeleceu parâmetros para o reajuste de plano de saúde coletivo aos 59 anos — assunto que tem causado grande judicialização por reajustes considerados abusivos. Na decisão, o relator do caso, desembargador Grava Brazil, validou o reajuste na faixa etária.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) admitiu, em repetitivo, a possibilidade de reajuste de plano de saúde coletivo aos 59 anos. Porém, segundo os desembargadores, o índice não pode ser desproporcional e gerar valor tão alto que obrigue o consumidor a desistir do convênio.

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