Desde março de 2024, os profissionais da saúde têm seguido as novas diretrizes da Resolução CFM n.º 2.336/2023, que trouxe importantes mudanças na publicidade e propaganda médicas. Após 12 anos da Resolução anterior (CFM n.º 1974/2011), esta atualização visa promover uma abordagem mais moderna e flexível, especialmente em relação ao uso das redes sociais.
A nova Resolução continua enfatizando a necessidade de uma publicidade médica informativa, responsável e ética. No entanto, agora há uma maior liberdade em certos aspectos, incluindo a divulgação de campanhas promocionais, preços de consultas e o investimento em publicidade. Os médicos também podem interagir com seus pacientes, utilizar imagens de “antes e depois” e compartilhar depoimentos e elogios. Além disso, as qualificações e especializações dos profissionais podem ser divulgadas.
Apesar dessas mudanças positivas, algumas restrições permanecem. A propaganda enganosa e a associação do nome do médico com prêmios, o ensino de técnicas a não profissionais médicos e o uso de imagens sensacionalistas continuam proibidos. Além disso, é obrigatório incluir o número do registro no CRM e a indicação da especialidade com o número RQE em toda a publicidade.
É fundamental que os profissionais exerçam moderação e estejam atentos às ressalvas de cada nova prática para evitar possíveis penalidades.
Para esses profissionais, uma assessoria jurídica preventiva pode ser essencial. Isso ajuda a economizar tempo, evitar retrabalhos na revisão de posts e buscar alternativas para reduzir ou evitar conflitos legais, proporcionando uma atuação mais segura e reduzindo os riscos financeiros e ético-profissionais.
O escritório Vilhena Silva Advogados possui expertise nessa área e pode auxiliar sua clínica na publicidade e propaganda, orientando sobre os procedimentos legais e a melhor forma de conduzir suas atividades. Agende uma reunião com um de nossos especialistas para garantir que seus direitos e deveres sejam plenamente respeitados.