Algumas questões que devem ser observadas com atenção no momento da contratação ou então da renovação de um plano de saúde empresarial. Por exemplo, o tempo de vigência e a previsão de multa contratual em caso de rescisão.
Isso porque, muitas operadoras, no momento da contratação do plano ou no ato da renovação, estipulam prazos de vigência superiores a doze meses. E, além disso, estabelecem multa contratual em caso de rescisão antecipada.
No entanto, os reajustes dos planos de saúde são aplicados a cada doze meses. Mas, no caso dos planos empresariais, os índices não são regulamentados. Por isso, não raras as vezes, os percentuais de aumento chegam a números extremamente elevados em razão da chamada sinistralidade.
Multa contratual onerosa
Nesse sentido, logo após os primeiros doze meses de vigência do plano, as empresas costumam se deparar com situações excessivamente onerosas no momento da renovação do contrato. Isso porque são surpreendidas com reajustes elevados. Assim, caso queiram cancelar o contrato, ficam sujeitas a multa contratual igualmente onerosa em razão da rescisão antecipada.
No entanto, muitos desses casos precisam ser levados ao Poder Judiciário. Dessa forma, as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou tornem a obrigação da empresa contratante excessivamente onerosa, poderão ser revisadas por meio de uma ação judicial.
Nesse sentido, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, a cobrança de multa em razão de rescisão antecipada do contrato de plano de saúde pode ocorrer. Entretanto, o valor não pode ser desarrazoado ou desproporcional ao valor da obrigação principal. Ou seja, o valor da mensalidade que a empresa pagava no momento da rescisão contratual (Apelação nº 1035443-30.2016.8.26.0100).
Todavia, uma consultoria jurídica especializada pode ajudar. Tanto no momento da contratação quanto da renovação de um contrato de plano de saúde empresarial. Assim é possível evitar que a empresa seja surpreendida com cobranças onerosas ou submetida a uma condição contratual desfavorável. Além disso, previne futuros litígios.