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Rescisão unilateral de contrato

Conheça seus direitos se o plano de saúde coletivo for rescindido pela operadora

 

 

Quando uma empresa contrata um plano de saúde para seus funcionários, a expectativa é que eles terão cobertura caso sofram um acidente ou enfrentem alguma doença. Mas, nem sempre isso é possível. Muitas vezes, a operadora resolve romper o contrato unilateralmente, deixando os consumidores sem qualquer tipo de proteção. Isso também costuma acontecer com planos coletivos por adesão, oferecidos geralmente por entidades de classe, como sindicatos e outras associações profissionais, e planos coletivos empresariais.

 

 

Mas o plano de saúde pode cancelar o contrato unilateralmente?

 

 

A Lei 9656/98, que regula os planos de saúde, proíbe que as operadoras rescindam unilateralmente os contratos individuais ou familiares. Eles podem ser rompidos apenas em dois casos: inadimplência do consumidor acima de 60 dias ou fraude. No entanto, a lei não contempla os planos empresariais e coletivos.

Diante desta brecha, a Agência Nacional de Saúde (ANS) entendeu que não é proibido que as operadoras rompam unilateralmente os contratos empresariais e coletivos. Estabeleceu apenas que as condições de rescisão estejam previstas no acordo inicial entre as partes e que seja dado um aviso prévio de 60 dias ao consumidor.

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no entanto, é que, em casos de empresas com menos de 30 vidas, deve ser feita uma justificativa idônea, para a rescisão, já que estes consumidores são tão vulneráveis quanto os de planos individuais ou familiares”, diz a advogada Sara Oliveira, sócia do Vilhena Silva Advogados.

 

Como proceder se a operadora der fim ao contrato?

 

 

Sem uma legislação que proteja consumidores, os abusos dos planos de saúde são frequentes. Muitas operadoras rescindem os contratos sem dar maiores explicações. Sabe-se, no entanto, que, em muitos casos, a decisão ocorre quando beneficiários estão em tratamentos de saúde de alto custo. Ou seja, quando eles começam a dar muita despesa, é justamente o momento em que há a interrupção.

Foi exatamente o que aconteceu com um aposentado, morador de São Paulo. Ele contribuía há mais de 30 anos para um plano vinculado a uma associação profissional e pagava, por ele e pela filha, uma mensalidade de quase R$ 5 mil. Pouco após ser diagnosticado com um tumor cerebral e a filha, que sofre de esclerose múltipla, ter começado um tratamento de alto custo contra a doença, ambos foram surpreendidos pela rescisão do contrato.

Como os dois enfrentavam doenças graves, e não seriam aceitos por outra operadora, não tiveram outra alternativa do que recorrer à Justiça. A equipe jurídica do Vilhena Silva Advogados ingressou com uma liminar e conseguiu a vitória esperada.

 

 

A seguradora pode romper o contrato de usuário em tratamento? O STJ diiz que não.

 

 

A decisão foi favorável ao pai e à filha, mas cada magistrado pode ter uma opinião sobre o tema. Em junho de 2022, no entanto, os consumidores tiveram uma vitória importante. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que as operadoras não podem cancelar planos de saúde coletivos e empresariais quando houver um paciente em tratamento de doença grave.

A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema e deverá ser seguida pelas demais instâncias em casos parecidos com os que foram analisados — o de uma mulher em tratamento contra câncer de mama e o de um menor de idade com doença crônica. Ambos eram usuários de planos coletivos que foram interrompidos pela seguradora.

Se o plano de saúde rescindir o contrato unilateralmente, procure fazer valer os seus direitos. Se necessário, procure ajuda jurídica.

 

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