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O direito público subjetivo à saúde traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integralidade deve velar, de maneira responsável, o Poder Publico, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem garantir a plena consecução dos objetivos proclamados no artigo 196 da Constituição Federal.

Por: Renata Vilhena Silva

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