16 mar Suspender auxílio doença sem prévia perícia é ilegal
Postado em 16 de março de 2018
em Saiu na Mídia
A discussão do tema surgiu com a modificação da lei 8.213/91, ocorrida com a Medida Provisória 736/2016, que determina que no ato da concessão do benefício deverá constar prazo para a sua duração e na ausência de previsão o mesmo cessará em 120 (cento e vinte dias) contados da concessão, salvo se houver requerimento de prorrogação do benefício.