18 mar Isenção de IR para portadores de doenças graves
Postado em 18 de março de 2019
em Saiu na Mídia
A Lei n.º 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052/04, criou o benefício de isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves nos rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma, bem como complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia.