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Erros podem impedir a liberação da aposentadoria do INSS

Mix Vale | 12/07/2022 | Daniela Castro

Erros podem impedir a liberação da aposentadoria do INSS Entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre um mistério.

 

A dúvida que paira no ar é sobre o tempo que demorará para obter a concessão da aposentadoria ou de outros benefícios.

Por que o prazo varia, e muito, de um segurado para o outro? Enquanto uns chegam a ter o pedido aprovado no mesmo dia, outros aguardam meses e até anos para obter o parecer favorável.

A maioria dos casos, porém, envolve erro do solicitante e não a morosidade do INSS para analisar os pedidos, segundo João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A pedido do R7, Badari e a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, listaram quais são os 11 principais erros que os segurados do INSS cometem ao requerer sua aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade. “Sem dúvida nenhuma, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais] lidaram a lista. Mas existem outros erros.”João Badari

 

Confira as dicas abaixo:

 

1- DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA:

 

Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados pelo servidor que avaliará o pedido.

Badari destaca que os campeões no ranking de documentação incompleta são:

  • Aposentadoria rural;
  • Conversão de período especial na aposentadoria por tempo de contribuição; e
  • Pensão por morte.

 

“Porém, problemas com documentação incompleta ocorrem em todos os pedidos de benefícios previdenciários”, alerta.

 

Aposentadoria rural:

 

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), por meio do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural; e
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola.

 

Aposentadoria especial ou conversão do tempo de contribuição em atividade insalubre:

  • Principal documento a apresentar é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário.

 

Pensão por morte

 

Requerente deve levar pelo menos dois documentos que comprovam a dependência econômica ou união, além de:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do IR (Imposto de Renda) do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; e
  • Disposições testamentárias.

 

2- PREENCHIMENTO INCORRETO DO PPP:

 

Não adianta juntar o PPP no pedido de aposentadoria se ele não foi preenchido corretamente, orienta Badari.

O PPP é elaborado pela empresa, com a utilização do laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho feito pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Neste documento não pode faltar:

  • Classificação brasileira de ocupações;
  • Código de ocorrência da GFIP (04 é o mais comum, pois garante a aposentadoria com 25 anos de período especial, 03 aos 20 anos, 02 aos 15 anos e 01 é quando não está mais exposto, mas esteve);
  • Eficácia ou não do EPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletiva); e
  • Prazos de validade, data e assinatura dos responsáveis.

 

3- CNIS COM DIVERGÊNCIAS:

 

Este erro é muito comum e ao mesmo tempo simples de ser resolvido, segundo Badari.

“Muitos segurados pedem o benefício, mas o INSS indefere porque as contribuições apresentadas não constam no CNIS”, diz o advogado.

Daniela afirma que problemas com CNIS são os mais registrados no seu escritório. Ela cita alguns:

CNIS com data incorreta – ocorre quando o segurado sai de uma empresa e o INSS não inclui a data no sistema, que fica em aberto.

Isso dá problema porque, caso o segurado resolva recolher contribuições como facultativo, elas não serão reconhecidas;

 

Advogada Daniela Castro.

INSS também pode não reconhecer o vínculo quando o segurado envia cópia da Carteira de Trabalho, que é uma prova incontestável, segundo Daniela, ou quando ele junta a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que também comprova o vínculo;

Segurado recolher as contribuições de forma errada. “Se o segurado recolher uma contribuição menor do que deveria, o INSS não avisa. Portanto, ele saberá sobre a ocorrência apenas quando for solicitar o benefício.” Daniela Castro

Uma dica para evitar este transtorno, segundo Badari, é, antes de requerer a concessão, que o segurado crie uma senha no portal meu.inss e veja se o CNIS está correto (basta comparar os dados com a sua carteira de trabalho ou com os carnês recolhidos).

 

Se algum período não estiver no CNIS é preciso juntar os documentos que comprovam o período trabalhado.

Isso também pode ser corrigido para recolhimentos feitos em valor menor que o recebido. Nesse caso é preciso juntar holerites que demonstrem o real valor.

Badari dá uma dica: o segurado deve verificar se existe algum indicador do INSS em seu CNIS que informa uma situação a ser regularizada. Essa anotação fica na última folha do CNIS.

Se for confirmada a irregularidade, ele precisará apresentar a carteira de trabalho para o INSS considerar o período indicado.

 

4 – AÇÃO TRABALHISTA:

 

Badari conta que o INSS nem sempre admite que a ação trabalhista já transitada em julgado produza efeitos previdenciários, pois ele não foi parte do processo, sendo apenas uma relação “empregado X empregador”.

Porém, em alguns casos ele aceita de forma administrativa, pois é um início de prova material e o segurado poderá apresentar outros documentos que fizeram parte da relação trabalhista.

Por isso é muito importante que o trabalhador guarde toda a documentação (recibos, mensagens etc.) e acione o INSS tão logo vencer a ação.

O STJ possui o entendimento de que a ação trabalhista por si não garante o direito, mas pode ser considerada como início de prova material para a concessão do benefício previdenciário.

“A TNU [Turma Nacional de Uniformização] também já pacificou o entendimento de que a anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.”

 

5 – BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE:

 

É comum, segundo Badari, que o segurado doente acredite que a doença garantirá o benefício por incapacidade. Porém, o que lhe dá direito é a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de exercer seu trabalho de forma provisória ou permanente, e não a doença.

Badari cita um exemplo: O José descobriu que está com câncer, porém a doença não afeta seu trabalho, ou seja, ele consegue trabalhar.

A doença do José é grave, porém não é ela em si que garantirá o recebimento e sim o fato de não conseguir trabalhar. Caso ela traga prejuízos no seu trabalho, o impossibilitando de exercer a função, o INSS deverá lhe garantir o pagamento.

Portanto é necessário que o trabalhador junte seus laudos médicos, atestados e exames, para que o perito verifique que o mesmo não pode exercer seu trabalho com a doença que o acomete.

“É importante que o médico detalhe que o trabalhador não pode continuar exercendo a atividade, e na perícia explique para o perito do INSS suas atividades diárias no trabalho e os prejuízos que a doença lhe traz.”

 

6 – AUXÍLIO-DOENÇA EMERGENCIAL:

 

As agências estão fechadas, devido à pandemia do novo coronavírus, e a concessão vem sendo feita pelo site meu.inss, de forma remota, com a análise da documentação feita pelo perito.

O principal motivo de indeferimento, segundo Badari, é o laudo médico enviado, que não atende aos requisitos impostos pelo INSS.

O que verificar?

  • Confira se o médico escreveu com letra legível, sem rasuras, datou, colocou seu nome, seu CRM e seu carimbo. Parece básico, mas não é.
  • Também é importante ter a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença e o prazo de recuperação expresso.

 

7 – SINCRONIA ENTRE RECEITA E INSS:

 

Os pedidos de benefício são realizados pelo portal meu.inss, onde o sistema é integrado com o banco de dados da Receita Federal.

Por isso, é importante verificar se o seu cadastro está correto tanto no INSS quanto na Receita quando solicitar o benefício.

O que verificar?

  • Houve mudança de nome, estado civil, endereço etc.?
  • Dados como nome, cpf, nome da mãe, endereço, e-mail, NIT (número de identificação do trabalhador) ou NIS (número de identificação social), estão corretos?

 

8 – CERTIDÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

 

A CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) é o documento obrigatório para utilizar o tempo de trabalho em um regime próprio no geral, e vice-versa.

Tanto para os servidores que desejam utilizar o período do INSS em seu regime próprio de aposentadoria, quanto para os trabalhadores que buscam computar o tempo trabalhado como servidores na aposentadoria do INSS, o documento deve ser solicitado o quanto antes.

O motivo? Em muitos casos a emissão leva mais de 1 ano.

Portanto, se está prestes a se aposentar, já faça o requerimento da certidão do tempo de contribuição.

A CTC do INSS pode ser requerida pela internet (meu.inss ou INSS Digital).

 

9 – SEJA BREVE NO PEDIDO:

 

Ao enviar o seu pedido de aposentadoria, benefício ou qualquer correção, seja breve.

“Não precisa ser algo muito formal, mas que detalhe o que está pedindo e também as particularidades do seu caso. Exemplo: correção de período que não consta no CNIS”, orienta Badari.

A dica é fazer um resumo claro e com detalhes importantes: apontando o tempo de serviço e períodos a serem comprovados, valores de contribuição, detalhes sobre a doença ou deficiência, a regra de transição que entende se encaixar, dentre outros.

 

10 – PERÍODO DE GRAÇA:

 

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua figurando como segurado para a Previdência Social.

“Em alguns pedidos acaba acontecendo de o INSS não reconhecer esse período de graça e negar o benefício, principalmente em casos de pensão por morte”, diz Daniela.

 

11 – OUVIDORIA DO INSS E PODER JUDICIÁRIO:

 

Não são todos os segurados que sabem, mas, por lei, o benefício deve ser analisado em 45 dias. Caso não seja, o segurado pode fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS ou recorrer ao Poder judiciário.

Na ouvidoria, o segurado pode expor a demora que está ocorrendo em sua análise de benefício. Fonte R7

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