24 fev Reembolso de honorários médicos aplicados pelos planos de saúde
Você já foi surpreendido com valores muito abaixo do que gastou com alguma despesa hospitalar?
Marcos Patullo, advogado especialista em direito à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados, explica tudo sobre o assunto
Na maior parte dos contratos firmados com as operadoras de planos de saúde, é comum a existência da cláusula que delimita valor do reembolso para honorários médicos e despesas hospitalares.
Ocorre que, os consumidores costumam ser surpreendidos no momento em que se deparam com o recebimento de valores irrisórios a título de reembolso, uma vez que não conseguem compreender com clareza o critério para definição do valor da restituição.
A maneira questionável com que as operadoras apuram o valor de reembolso das despesas a título de honorários médicos tem gerado muita controvérsia. Por isso, é importante que o contratante fique atento para não haver nenhuma ofensa aos seus direitos em razão de conduta abusiva da operadora ao calcular o valor de reembolso.
Isso porque, basta uma simples leitura das cláusulas que estabelecem os limites de reembolso dos honorários médicos para confirmar que as operadoras não cumprem com o seu dever básico de prestar informação clara e adequada aos seus clientes, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Muitas vezes, propositalmente, as cláusulas contratuais relacionadas ao reembolso são redigidas de modo a dificultar a imediata e adequada compreensão do consumidor.
Informe-se!
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