04 maio O que os bancos e os planos de saúde têm em comum?
Enquanto muitos são duramente penalizados em tempos de crise, alguns poucos lucram com ela e se mostram vitoriosos com a desgraça ou dor alheia.
Por: Renata Vilhena Silva
Ouvindo uma análise da jornalista Maria Cristina Fernandes sobre a alta lucratividade dos bancos brasileiros, na rádio CBN, pude estabelecer um paralelo com a área da saúde. Na entrevista, a jornalista apontava a falta de agências regulatórias e controle das atividades das cinco maiores instituições financeiras nacionais que agem ao bel-prazer há décadas, cobrando taxas absurdas de manutenção de contas, operações e, especialmente, empréstimos dos endividados e desempregados.
Parece que a falta de normatização e fiscalização é a raiz de muitos problemas que assolam o País e favorecem a judicialização. Pensemos na aplicação indiscriminada de juros bancários altos, acima da inflação, sem que o governo tome providências em defesa do consumidor. E o que isto tem a ver com os aumentos abusivos dos planos de saúde?
A regra do vale tudo também se estende ao setor da saúde e as operadoras aplicam os aumentos que desejam, mesmo que cheguem a porcentagens estratosféricas, como quase 50%, especialmente quando o beneficiário tem mais de 59 anos (já são 6,3 milhões de pessoas nessa faixa etária). Quem, se ainda estiver trabalhando aos 60, tem aumento salarial proporcionais? Nem mesmo os mais jovens dariam conta de pagar por um reajuste tão alto. Onde está a agência reguladora, criada para estabelecer regras e coibir abusos?
Os índices brasileiros de inflação no mês de março de 2018 apontam uma queda significativa em vários setores, como o da alimentação. O único que não para de crescer é o da saúde e cuidados pessoais. Parece ironia, mas a doença e a crise, promovem lucros aos donos de operadoras que, ignorando o desempregado, a dificuldade de seus clientes em pagar as mensalidades, não deixam de aplicar reajustes impensáveis. Isto acarretou a perda de 2 milhões de pessoas e, mesmo assim, não houve acordos ou jogo de cintura para baixar os preços.
Em agosto de 2017, o STJ, Superior Tribunal de Justiça, julgou os embargos que pleiteavam o mutualismo ou a responsabilidade compartilhada entre as partes, entendendo que “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”
Os três requisitos cumulativos contemplam, ainda, a legislação consumerista e o Código de Defesa do Consumidor, o respeito às normas dos órgãos governamentais reguladores e o Estatuto do Idoso. “É por isso que a abusividade dos percentuais pode ser controlada”, reza a sentença, que também citou o Instituto de Estudos em Saúde Suplementar, IESS: “… não pode ser onerado em demasia o consumidor, nem discriminado o idoso pelos reajustes por mudança de faixa etária…”.
Embora não seja este o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor, o STJ destacou que os requisitos precisam estar claros e ser cumulativos, para a caracterização de abusividade, sem estabelecer qual seria a porcentagem razoável de aumento ou um teto para ele. É por isso que a abusividade DEVE ser controlada e que a sociedade civil tem de vigiar seus governantes e instituições.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também já julgou vários recursos repetitivos. O debate sobre o tema exige mais exaustão e ideal seria que a jurisprudência fosse unificada para que os consumidores e juízes fossem poupados dos mesmos descalabros. Só assim, os beneficiários não seriam “onerados em demasia”, como reza a sentença.