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ANS amplia rol de procedimentos obrigatórios aos planos de saúde

Os planos de saúde passam a fazer a cobertura de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete, incluindo medicamentos contra o câncer. Pela primeira vez será incorporado um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

A nova cobertura mínima obrigatória das operadoras foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos.

Entre as novidades estão os medicamentos orais para o tratamento de cânceres de pulmão, melanoma (pele), próstata, tumores neuroendócrinos, mieloribores e leucemia. Também está entre as novas obrigações a realização de um exame PET-CT para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.

A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

A diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho, explica que a atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução.

“Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. É importante ressaltar que a inclusão de tecnologias é sempre procedida de avaliação criteriosa e disponibilidade de recursos.”

A diretora ressalta que a decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população. “No Brasil, as doenças crônicas não transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos”, avalia.

A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo periódico realizado pela ANS. “As revisões periódicas são antecedidas por amplos debates com representantes de todo o setor. Entre novembro de 2016 e março de 2017, realizamos 15 reuniões para discutir o assunto”, informa a diretora.

A Consulta Pública ficou disponível de 27 de junho a 26 de junho e recebeu 5.259 contribuições on-line.

DIREITOS

Tatiana Harumi Kota

A advogada Tatiana Harumi Kota, do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde, explica que a Resolução Normativa com a atualização do rol de procedimentos e eventos é obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da vigência da Lei 9656/98 ou aqueles adaptados à lei.

“Se as operadoras de saúde recusarem cobertura dos novos procedimentos obrigatórios, a ANS pode aplicar uma multa de R$ 80 mil por infração cometida. Se persistir a negativa, os consumidores podem recorrer ao Judiciário para garantir os seus direitos”, diz a advogada.

Segundo a especialista, dentre as 18 inclusões no rol da ANS, os medicamentos orais para tratamento da esclerose múltipla e do câncer, principalmente para os tumores neuroendócrinos, foram essenciais para os pacientes, “pois muitos beneficiários ingressavam com a ação judicial para obter o fornecimento dessas drogas”.

Fonte: A Tribuna



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