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Idade aposentadoria

As alterações da Previdência Social no universo feminino

Por Daniela Castro

No dia 08 de março é celebrado o Dia Internacional da Mulher, a data surgiu após uma jornada de manifestações no ano de 1909, na cidade de Nova York. Mulheres em busca de igualdade de direitos civis e pelo direito ao voto feminino.

Diante desta data tão emblemática, não poderia deixar de trazer uma reflexão sobre a nova previdência da mulher, após a reforma da previdência ocorrida em 12/11/2019.

No ano de 2019 a mulher foi a mais atingida com a reforma da previdência social devido ao aumento da idade para concessão de sua aposentadoria e mudanças no valor da pensão por morte.

Veja como eram e como ficaram esses benefícios:

Antes da reforma da previdência social, a mulher poderia se aposentar ao completar os 60 anos e ter ao menos 15 anos de contribuição.

E agora, com a nova previdência social, houve um acréscimo de 2 anos na idade da mulher. Portanto, ela deverá ter 62 anos e 15 anos de contribuição no dia do pedido de aposentadoria.

Para as mulheres já vinculadas ao sistema da previdência, foi criada uma regra de transição para que elas não fossem tão impactadas com as alterações.

Desta maneira, no ano de 2021 a mulher precisará ter 61 anos e 15 anos de tempo de contribuição para ter o direito à aposentadoria por idade. Nos próximos anos, haverá um acréscimo de 6 meses no requisito etário até atingir a regra final em 2023.

As mudanças não ficaram somente na aposentadoria por idade. Antes da nova previdência, ao completar os 30 anos de contribuição ao sistema, a mulher poderia se aposentar sem idade mínima. A partir deste ano, além dos 30 anos de trabalho, a mulher deverá ter ao menos 56 anos para poder se aposentar.

As professoras também foram duramente impactas com a reforma da previdência. A partir deste ano, as professoras precisarão ter 57 anos e 25 anos de tempo de contribuição para terem direito à aposentadoria.

Exigir maior tempo de idade para as mulheres representa uma grande restrição à aposentadoria. De acordo com os dados divulgados pelo DIEESE, 62,8% das mulheres se aposentam por idade, enquanto os homens são apenas 37,2%. Isso ocorre, pois, as mulheres enfrentam maiores dificuldades para atingirem o período necessário para aposentar-se por tempo de trabalho e contribuição.

Essa dificuldade pode ser explicada, em parte, pelo fato de a mulher ter de conciliar a sua vida profissional com a maternidade.

A reforma da previdência trouxe, também, mudanças no benefício da pensão por morte, recebido na maioria das vezes pelas mulheres. Aproximadamente 83,7% das pensões por morte são concedidas para mulheres.

Com a nova previdência, o valor do benefício passou de 100% para 60%, podendo ter exceções quando houver a existência de dependente menor ou inválido do instituidor.

Não há dúvidas que a Reforma da Previdência Social foi às mulheres, e suas alterações ficam ainda mais marcadas pela pandemia que assola todo o mundo, trazendo ainda mais desafios a todas as Brasileiras.

Esse é mais um motivo para que as mulheres sejam mais conscientes sobre seus direitos, e lutem contra retrocessos, como ocorreu no caso das alterações trazidas pela nova previdência social.

 

*Daniela Castro, advogada especializada em direito à saúde e direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados

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