Os sintomas e as complicações do novo vírus vindo da China são mais comuns em pessoas acima dos 50 anos. Veja as medidas de prevenção para esse público
Por Daniela Castro - Sabemos que o cenário atual não é de comemoração e que muitos Segurados ainda possuem diversas dúvidas com relação à aposentadoria, após reforma.
O Decreto nº. 51.045 de 06 de julho de 1961, estabeleceu o dia 13 de dezembro como o Dia do Cego. Por isso, trataremos dos direitos dos deficientes visuais nesta data.
As aposentadorias mais conhecidas são aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial.
Porém, os segurados com alguma deficiência (PCD) também possuem uma aposentadoria, com requisitos especiais e diferentes.
Aposentadoria do...
Aposentadoria especial é aquela destinada ao Segurado que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à sua saúde, como, por exemplo, os profissionais da área da saúde que trabalham em ambiente hospitalar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, radiologistas etc), o que garante a eles o direito de requerer a aposentadoria especial.
Apesar da Reforma da Previdência ter modificado consideravelmente a aposentadoria especial, ainda é possível se aposentar com idade e tempo reduzido em razão do exercício de atividades que possam acarretar um risco à saúde do profissional.