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Dia do Radiologista

Hoje comemoramos o dia do Radiologista, por isso, vamos falar sobre aposentadoria dessa categoria profissional.
Conforme prevê a nossa Constituição Federal, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral da previdência social, exceto os casos de atividades exercidas sob condições especiais.

O profissional radiologista é responsável por operar os equipamentos de raio-x e por efetuar os exames radiológicos. Na maioria das vezes, esse profissional trabalha na realização de tomografias computadorizadas, mamografias, ultrassonografias e a ressonâncias magnéticas nuclear. Por essa razão, o radiologista está constantemente exposto à radiação, o que é extremante prejudicial à sua saúde.

Diante deste cenário, o radiologista possui o direito de se aposentar antes que os demais profissionais que não estão expostos ao mesmo risco, pois trabalhou em contato com agentes prejudiciais à sua saúde. Atualmente, o INSS reconhece que a exposição à radiação ionizante é uma atividade especial, ensejando um tratamento diferenciado no momento da aposentadoria.

Com relação ao Segurado vinculado ao Regime Próprio (Servidores Públicos), ainda que tenha ficado exposto ao agente nocivo durante todos os anos de trabalho, esse profissional não possui o mesmo direito de obter a aposentadoria especial, como acontece aos segurados do regime geral (INSS), pois não existe uma regulamentação complementar Federal que lhe proporcione a oportunidade de se aposentar com o tempo menor do que o tempo normal exigido aos demais.

Contudo, enquanto isso não ocorre, o servidor público que está exposto a agentes nocivos no exercício da sua função, como ocorre no caso dos radiologistas, poderá exigir pela via judicial a concessão da aposentadoria especial.
Ressalta-se que com a aprovação da Reforma da Previdência (PEC 06/2019), alguns critérios para concessão da aposentadoria especial foram alterados, portanto, antes de requerer sua aposentadoria, consulte um advogado especialista para evitar que seus direitos sejam violados.

 

Daniela Castro – Advogada, bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD.



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