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O plano de saúde é um dos benefícios mais valorizados pelos funcionários das empresas e, sabendo disso, muitas não poupam esforços para oferecer o que há de melhor no mercado para seus colaboradores.
Este foi o caso de uma companhia de São Paulo, que contratou um seguro de saúde para seus sócios e empregados, totalizando 372 pessoas. Por mês, ela passou a despender a quantia de R$ 199.630,96 para garantir que todos tivessem assistência médica e hospitalar quando imprevistos acontecessem.
A empresa foi surpreendida, no entanto, em agosto de 2022, por um reajuste exorbitante no valor das mensalidades. A seguradora aplicou um aumento de inacreditáveis 47,33%, o que elevaria o custo do plano para R$ 294.116,30 por mês.
Sem condições de pagar esta quantia, a empresa solicitou a rescisão do contrato assim que foi informada sobre o reajuste. Mas, pasmem, o plano de saúde se recusou a suspendê-lo.
A empresa insistiu e, no primeiro dia de setembro, solicitou novamente a rescisão, já que não tinha condições de arcar com a nova mensalidade pretendida, que passaria a valer a partir de outubro.
A operadora de saúde, em uma atitude abusiva e desprovida de amparo legal, resolveu exigir o pagamento de aviso prévio de 60 dias com um valor diferente da mensalidade que vinha sendo paga pela empresa.
O plano de saúde simplesmente aplicou o reajuste — aquele mesmo do qual a empresa discordava e que motivou o pedido de rescisão do contrato — ao valor da mensalidade que seria cobrada a título de aviso prévio. Um absurdo completo!
A atitude foi completamente abusiva. Vamos entender os motivos:
Como o plano de saúde continuou exigindo o pagamento do aviso prévio com reajuste, a empresa recorreu à Justiça. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para que a empresa fosse desobrigada de pagar a mensalidade com o reajuste.
Se a sua empresa estiver passando pela mesma dificuldade, não hesite em procurar ajuda jurídica. Ela é capaz de preservar seus direitos. Não abra mão deles!