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Saiba como empresas devem proceder se plano exigir pagamento de aviso prévio com reajuste em caso de rescisão de contrato

Planos Empresariais

O plano de saúde é um dos benefícios mais valorizados pelos funcionários das empresas e, sabendo disso, muitas não poupam esforços para oferecer o que há de melhor no mercado para seus colaboradores.

Este foi o caso de uma companhia de São Paulo, que contratou um seguro de saúde para seus sócios e empregados, totalizando 372 pessoas. Por mês, ela passou a despender a quantia de R$ 199.630,96 para garantir que todos tivessem assistência médica e hospitalar quando imprevistos acontecessem.

 

A empresa foi surpreendida, no entanto, em agosto de 2022, por um reajuste exorbitante no valor das mensalidades. A seguradora aplicou um aumento de inacreditáveis 47,33%, o que elevaria o custo do plano para R$ 294.116,30 por mês.

Sem condições de pagar esta quantia, a empresa solicitou a rescisão do contrato assim que foi informada sobre o reajuste. Mas, pasmem, o plano de saúde se recusou a suspendê-lo.

A empresa insistiu e, no primeiro dia de setembro, solicitou novamente a rescisão, já que não tinha condições de arcar com a nova mensalidade pretendida, que passaria a valer a partir de outubro.

 

 

Entenda se exigência de aviso prévio para rescisão de contrato é abusiva

 

A operadora de saúde, em uma atitude abusiva e desprovida de amparo legal, resolveu exigir o pagamento de aviso prévio de 60 dias com um valor diferente da mensalidade que vinha sendo paga pela empresa.

O plano de saúde simplesmente aplicou o reajuste — aquele mesmo do qual a empresa discordava e que motivou o pedido de rescisão do contrato — ao valor da mensalidade que seria cobrada a título de aviso prévio. Um absurdo completo!

 

A atitude foi completamente abusiva. Vamos entender os motivos:

  1. É sabido que a ANS concede às partes autonomia para negociar o reajuste anual de contratos coletivos empresariais e com mais de 30 vidas. Mas, no caso, não houve nenhum tipo de diálogo. A operadora simplesmente impôs o aumento de 47,33%, sem que houvesse qualquer margem para acordos.
  2. Não há justificativa para cobrar aviso prévio com um valor reajustado para encerrar um contrato que chegará ao fim justamente por uma das partes discordar do valor de aumento cobrado.
  3. Além disso, ao exigir que a empresa pague dois meses de aviso prévio, e que estes dois meses sejam no valor reajustado sem a concordância do cliente, a operadora impõe uma dupla penalidade. Essa prática de punição dobrada é vedada expressamente pela Resolução Normativa 455/220 da ANS.
  4. Não restam dúvidas de que a aplicação de reajuste de 47,33% no período de cumprimento de aviso configura prática de enriquecimento ilícito por parte da seguradora. Além disso, revela extrema má-fé do plano de saúde, que sequer demonstrou o cálculo utilizado para se chegar ao percentual pleiteado.
  5. Cabe ressaltar ainda que a operadora agiu de forma abusiva desde o início, já que a exigência de aviso prévio de 60 dias viola o artigo 1º da Resolução Normativa 455/220 da ANS, que tornou nulo o artigo 17 da RN 195 da ANS, e por consequência, tornou ilícita a cobrança de multa e aviso prévio por rescisão contratual.
  6. Por fim, é preciso notar que a empresa não se recusou a pagar as mensalidades de setembro e outubro. Deseja apenas que não incida sobre elas o reajuste de 47,33% do qual ela discorda, e que motivou justamente o fim do contrato.

 

O que fazer se a operadora insistir na cobrança abusiva

 

Como o plano de saúde continuou exigindo o pagamento do aviso prévio com reajuste, a empresa recorreu à Justiça. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para que a empresa fosse desobrigada de pagar a mensalidade com o reajuste.

Se a sua empresa estiver passando pela mesma dificuldade, não hesite em procurar ajuda jurídica. Ela é capaz de preservar seus direitos. Não abra mão deles!



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