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Permanência no plano de saúde ao se aposentar - Art. 31

Permanência no plano de saúde ao se aposentar

Seus direitos – Por Estela Tolezani, especialista em direito à saúde e sócia do Vilhena Silva Advogados.

Trabalhadores que pagaram parte do plano de saúde da empresa têm direito de manter o benefício ao se aposentar. A regra, que está na lei 9.656, de 1998, é válida também para os profissionais demitidos, mesmo que não sejam aposentados. O convênio pode ser estendido ao cidadão e seus familiares, e o aposentado terá de custear todo o valor do plano.

A lei garante a manutenção do convênio que o trabalhador usufruía na empresa em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, desde que o profissional tenha contribuído com parte da mensalidade.

Para quem pagou parte da mensalidade por mais de dez anos, é possível manter o plano de saúde por toda a vida, para o aposentado e seus dependentes. Quem pagou por menos de dez anos tem direito ao convênio pelo mesmo período em que custeou o pagamento.

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