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Permanência no plano de saúde ao se aposentar

Foto Permanência no plano de saúde ao se aposentar

Trabalhadores que pagaram parte do plano de saúde da empresa têm direito de manter o benefício ao se aposentar. A regra, que está na lei 9.656, de 1998, é válida também para os profissionais demitidos, mesmo que não sejam aposentados. O convênio pode ser estendido ao cidadão e seus familiares, e o aposentado terá de custear todo o valor do plano.

A lei garante a manutenção do convênio que o trabalhador usufruía na empresa em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, desde que o profissional tenha contribuído com parte da mensalidade.

Para quem pagou parte da mensalidade por mais de dez anos, é possível manter o plano de saúde por toda a vida, para o aposentado e seus dependentes. Quem pagou por menos de dez anos tem direito ao convênio pelo mesmo período em que custeou o pagamento.

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