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Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento fora do rol da ANS

Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento fora do rol da ANS

Por Renata Só Severo

A ANS a cada dois anos atualiza o rol de procedimentos obrigatórios de cobertura pelos planos de saúde, no entanto, a medicina avança em velocidade mais rápida que a atualização do referido rol.

Neste sentido, começou-se a discutir se o rol da ANS seria um rol taxativo ou meramente exemplificativos. Por muitos anos o judiciário entendeu que o rol era exemplificativo, mas em recente decisão do STJ entendeu que referido rol seria taxativo e que apenas em algumas situações específicas a cobertura seria obrigatória.

Diante de referida decisão houve a promulgação da Lei n.º 14.454 que determina a obrigatoriedade dos planos de saúde cobrirem tratamentos que não estão no rol da ANS, desde que haja prescrição por médico habilitado, comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências ou que exista recomendação de pelo menos um órgão de tecnologia em saúde de renome internacional.

Com isso, os planos de saúde deverão analisar cada caso especificamente para verificar se atende aos requisitos da lei, caso haja negativa é importante que o consumidor converse com seu médico para demonstrar o atendimento da lei para poder questionar o plano de saúde a respeito e buscar os seus direitos.



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