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Segundo a agência, a medida vale também para beneficiários que forem demitidos ou se aposentarem. Nestes casos, não será necessário cumprir novas carências.
No site oficial da ANS, há um passo a passo para os interessados. “Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da Agência”.
Para realizar a portabilidade, é necessário estar há pelo menos dois anos no plano de origem. Com isso, é possível solicitar a primeira mudança. Após um ano, o beneficiário pode realizar novas alterações de convênios.
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