20 abr Reajustes nos planos de saúde: entenda!
Por Renata Só Severo
Você entende os tipos de reajustes aplicados pelos planos de saúde?
O primeiro ponto que devemos esclarecer é que existem três tipos de planos, os individuais, os coletivos por adesão e os coletivos empresariais.
Com relação aos reajustes anuais somente os planos individuais possuem a regulamentação e limitação da ANS, demais contratos os reajustes não são limitados, apenas a ANS toma conhecimento dos reajustes que serão aplicados.
Com isso, muitas vezes nos deparamos com reajustes bastante elevados e além dos reajustes anuais ainda podem ser aplicados reajustes por faixa etária, fazendo com que a mensalidade suba substancialmente.
Cumpre esclarecer que qualquer aumento na mensalidade deve ser avaliado se abusivo ou não, isto porque muitas vezes há a aplicação do reajuste anual e por faixa etária no mesmo mês, caso as datas de aplicação sejam coincidentes.
Desta forma, os planos de saúde das pessoas com mais idade podem sofrer maiores alterações e ensejar uma revisão dos percentuais aplicados.
É importante mencionar que em 2003 houve a edição de uma resolução normativa da ANS que estabelece que a última faixa etária seja aos 59 anos, para impedir que os idosos sofram reajustes abusivos, no entanto, tal resolução só é aplicável nos casos de contratação posterior a edição da resolução, ou ainda para contratos antigos que tenham sido adaptados.
Informe-se sobre o assunto e busque entender se os reajustes aplicados ao seu contrato estão dentro dos parâmetros contratuais e da ANS para não serem permitidos aumentos abusivos e caso identifique aumentos muito elevados procure orientação de um especialista.
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