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Visão monocular e os benefícios previdenciários.

06/05/2021
Foto Visão monocular e os benefícios previdenciários.

Segundo a lei, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras.

A visão monocular ocorre quando uma pessoa enxerga somente com um olho e, devido a isso, compromete a percepção de todo o campo visual. Para OMS a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, porém mantém visão normal no outro olho.

Renata Só Severo e Daniela Castro, especialistas em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados.

 

 

Veja também: Lives Vilhena Silva Advogados

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