08 maio Família consegue via Justiça custeio de estudos das filhas após falecimento do responsável
Uma família recebeu a triste notícia do falecimento repentino do esposo, o que afetou drasticamente o sustento e estabilidade do núcleo familiar, tanto na esfera financeira como emocional.
Desamparada com a perda prematura do marido, a viúva reuniu forças e assumiu as questões burocráticas e econômicas do lar, inclusive iniciou as tratativas com a escola para conservar a rotina das duas filhas que cursavam o ensino fundamental.
A genitora estava com receio de não honrar seus compromissos e sua angústia só aumentava com a possibilidade de obrigar as menores a sofrer uma nova perda com a ruptura repentina de convivência com seus colegas e professores.
Neste momento, a viúva lembrou de um seguro educacional que aderiu na matrícula das meninas no estabelecimento de ensino, que garantia ao aluno auxílio no custeio das mensalidades até o fim do ensino médio, em virtude de morte ou invalidez total e permanente do responsável.
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Para sua surpresa, ao acionar os benefícios dessa contratação, recebeu uma negativa sob alegação de ausência de responsabilidade financeira do falecido.
Inconformada com a sucinta resposta, a consumidora argumentou que seu cônjuge sempre foi o provedor da casa e que o produto era oferecido pelas próprias instituições de ensino em parceria com a seguradora, sendo dispensada sua assinatura no momento do acordo.
Além disso, a genitora ressaltou que a adesão foi automática, ou seja, não teve acesso aos termos da apólice de seguro, tampouco recebeu informações precisas sobre a efetiva cobertura.
Contudo, a seguradora não acatou as alegações e sustentou a recusa abusiva, não restando outra alternativa, senão socorrer-se do Poder Judiciário para resguardar seu direito de ter o contrato de seguro educacional adimplido, mediante pagamento das mensalidades das menores, bem como o reembolso dos valores pagos indevidamente.
Após análise dos documentos, a Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros concedeu em parte a tutela pleiteada para custear metade das despesas escolares das estudantes, em razão do falecimento de um dos responsáveis financeiros, nos termos do contrato de seguro firmado entre as partes.
Nesse sentido, importante mencionar que no contrato celebrado entre os genitores e o Colégio não havia menção da figura do “responsável financeiro”, mas do “representante legal”, sendo certo que como genitores, ambos os cônjuges se enquadram nessa classificação, pois são responsáveis solidários por seus filhos.
Decisão comentada por Tatiana Harumi Kota, advogada, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa – UFV e pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica – PUC SP.OAB: 238.323