24 jan Alterações da Previdência no Ano de 2021
Por Daniela Castro
Em 24 de janeiro comemoramos o Dia Nacional do Aposentado.
Essa data é importante para reiterar a luta constante em defesa dos direitos de todos os cidadãos brasileiros, e levando informação útil àqueles que cumpriram tantos anos de dedicação às atividades laborais: os aposentados.
Iniciando o novo ano, com a esperança de que a pandemia acabe e que 2021 seja muito melhor, é primordial ficar atento às alterações vigentes na Previdência Social. Elencamos as principais alterações na aposentadoria para auxiliar e alertar o segurado.
1ª Mudança: aumento na idade da aposentadoria por idade das mulheres. Conforme a reforma da previdência, no ano de 2021 a mulher deverá ter 61 anos completos para se aposentar, além de 180 contribuições.
2ª Mudança: aumento da idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. Segundo as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, no ano de 2021 a mulher deverá ter 30 anos de contribuição completos e ao menos 57 anos de idade. Já o homem deverá possuir 35 anos de contribuição e 62 anos de idade. Ambos os requisitos devem ser atendidos.
Até mesmo os professores, que possuem uma aposentadoria diferenciada, serão impactados. Em 2021, nesta regra, os homens deverão possuir 57 anos de idade e as mulheres 52 anos de idade.
3ª Mudança: aumento de pontos para o Segurado que se enquadrar na aposentadoria por pontos. Neste caso, a mulher necessitará de 88 pontos e o homem de 98 pontos em 2021. Nesta regra, aposentadoria ocorre com a soma da idade e do tempo de contribuição.
Essa mudança também se reflete na aposentadoria especial dos professores, os quais, para se aposentar por pontos em 2021, deverão possuir 93 pontos no caso dos homens e 83 pontos no caso das mulheres.
4ª Mudança: aumento do fator previdenciário. O fator previdenciário terá um aumento em 2021 para os Segurados que pretendem se aposentar por tempo de contribuição na regra de pedágio de 50%. Isso significa que o valor da aposentadoria poderá ser reduzido em razão do crescimento da expectativa de vida dos Brasileiros. Neste caso, é importante que o segurado faça um planejamento previdenciário para apurar o melhor momento de pedir sua aposentadoria.
5ª Mudança: prazo de regularização das contribuições. A regularização das contribuições efetuadas abaixo do salário-mínimo no ano de 2020 precisa ser feita até 31/12/2020. No próximo ano, somente será possível regularizar as contribuições de 2021. Está mudança, trazida pela Reforma da Previdência, poderá trazer consequência futuras, afetando tanto os benefícios programáveis como os benefícios não programáveis, como, por exemplo, o auxílio-doença, o auxílio acidente, pensão por morte entre outros.
6ª Mudança: fim do prazo de revisão da aposentadoria. Após a concessão da aposentadoria, o segurado possui o prazo de 10 anos para efetuar a revisão, seja na esfera judicial ou administrativa. Desta maneira, aquelas pessoas que se aposentaram em 2011, o prazo para pedir uma revisão encerra-se em 2021. Desta-maneira, é preciso que o Segurado verifique a sua carta de concessão e fique atento ao prazo para pedido de revisão da aposentadoria.
Por fim, todos os Segurados precisam se atentar ao seu patrimônio previdenciário e as mudanças que podem impactar e influenciar em seu benefício.
*Daniela Castro, advogada especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados
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