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Aposentadoria do Médico

Por Daniela Castro

O profissional da saúde, em especial o médico, possui muitas vezes, mais de um vínculo de trabalho, o que acarreta, por consequência, mais de um recolhimento de contribuições previdenciárias para sua aposentadoria.

Daniela Castro
Especialistas em direito previdenciário.

Por isso, é comum que a aposentadoria do médico provoque muitas dúvidas, justamente por conta da diversidade de vínculos que o profissional possui.

Nestes casos, o médico possui o chamado de vínculos concomitantes, pois trabalha em mais de um local no mesmo período de tempo, como, por exemplo, hospitais, planos de saúde, consultórios e até mesmo em serviços de saúde do Estado, atuando como médico servidor público.

Por isso, este artigo busca esclarecer algumas questões relativas à aposentadoria que geram dúvidas aos médicos.

Vale lembrar que o médico trabalha exposto a alguns agentes prejudiciais à sua saúde e, em razão deste risco, possui o direito de se aposentar antes do que os segurados comuns.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria do médico, conhecida como aposentadoria especial, permitia que ele se aposentasse ao completar 25 anos de tempo de contribuição.

As vantagens desta aposentadoria consistem na inaplicabilidade do fator previdenciário, que é o redutor do valor da aposentadoria, e na inexistência de idade mínima para se aposentar, ou seja, ao completar 25 anos de contribuição o médico já poderia se aposentar, independentemente da sua idade.

Assista: Previdência: antes e depois da reforma

No entanto, após a Reforma da Previdência social ocorrida em 13/11/2019, a aposentadoria especial do médico sofreu uma drástica alteração. Por isso, é muito importante analisar cada caso para saber exatamente qual o melhor momento para o médico solicitar sua aposentadoria sem abrir mão de seus direitos.

Isso porque, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial exige que o médico tenha ao menos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, com trabalho exercido em contato com agentes prejudiciais à saúde.

Ou seja, a Reforma da Previdência dificultou a concessão da aposentadoria especial, seja pelo regime geral (INSS), ou pelo regime próprio (Servidor Público).

Todavia, caso o médico tenha completado os requisitos antes da Reforma da Previdência, ele possui o chamado direito adquirido. Sendo assim, o médico poderá solicitar a sua aposentadoria a qualquer momento, sem a necessidade de ter a idade mínima de 60 anos.

Além disso, existem regras de transição do modelo anterior para o novo modelo de aposentadoria especial que podem ser mais vantajosas ao médico. Por isso, ainda que o médico tenha o direito adquirido à aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, é importante que se faça uma análise detalhada e individualizada para identificar o melhor cenário previdenciário para o profissional.

A aposentadoria especial exige, ainda, a demonstração documental do contato habitual e permanente do profissional com os agentes prejudiciais à saúde, como, por exemplo, agentes infectantes, cancerígenos, radioativos, dentre outros.

Contudo, o médico possui o reconhecimento da atividade especial até 28 de abril de 1995, sem a necessidade de demonstração de que ele ficou exposto a algum agente nocivo, ou seja, pelo simples exercício da profissão, o médico já possui o reconhecimento desse período trabalhado como tempo especial.

Verifica-se, assim, que além das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, existem outros fatores que devem ser levados em consideração para a escolha do melhor momento para solicitar a aposentadoria.

Por isso, o planejamento da aposentadoria tem a finalidade de apurar o momento oportuno e as condições adequadas para que o médico obtenha a melhor aposentadoria possível, além de permitir ao profissional a possibilidade de verificar os diversos cenários para sua aposentadoria, valores da renda, e possibilitar eventuais regularizações antes que o benefício seja solicitado.

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