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Aposentadoria do Médico

Por Daniela Castro

O profissional da saúde, em especial o médico, possui muitas vezes, mais de um vínculo de trabalho, o que acarreta, por consequência, mais de um recolhimento de contribuições previdenciárias para sua aposentadoria.

Daniela Castro
Especialistas em direito previdenciário.

Por isso, é comum que a aposentadoria do médico provoque muitas dúvidas, justamente por conta da diversidade de vínculos que o profissional possui.

Nestes casos, o médico possui o chamado de vínculos concomitantes, pois trabalha em mais de um local no mesmo período, como, por exemplo, hospitais, planos de saúde, consultórios e até mesmo em serviços de saúde do Estado, atuando como médico servidor público.

Por isso, este artigo busca esclarecer algumas questões relativas à aposentadoria que geram dúvidas aos médicos.

Vale lembrar que o médico trabalha exposto a alguns agentes prejudiciais à sua saúde e, em razão deste risco, possui o direito de se aposentar antes do que os segurados comuns.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria do médico, conhecida como aposentadoria especial, permitia que ele se aposentasse ao completar 25 anos de contribuição.

As vantagens desta aposentadoria consistem na inaplicabilidade do fator previdenciário, sendo o redutor do valor da aposentadoria, e na inexistência de idade mínima para se aposentar, ou seja, ao completar 25 anos de contribuição o médico já poderia se aposentar, independentemente da sua idade.

Assista: Previdência: antes e depois da reforma

No entanto, após a Reforma da Previdência social ocorrida em 13/11/2019, a aposentadoria especial do médico sofreu uma drástica alteração. Por isso, é muito importante analisar cada caso para saber exatamente qual o melhor momento para o médico solicitar sua aposentadoria sem abrir mão de seus direitos.

Isso porque, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial exige que o médico tenha ao menos 60 anos e 25 anos de contribuição, com trabalho exercido em contato com agentes prejudiciais à saúde.

Ou seja, a Reforma da Previdência dificultou a concessão da aposentadoria especial, seja pelo regime geral (INSS), ou pelo regime próprio (Servidor Público).

Todavia, caso o médico tenha completado os requisitos antes da Reforma da Previdência, ele possui o chamado direito adquirido. Sendo assim, o médico poderá solicitar a sua aposentadoria a qualquer momento, sem a necessidade de ter a idade mínima de 60 anos.

Além disso, existem regras de transição do modelo anterior para o novo modelo de aposentadoria especial que podem ser mais vantajosas ao médico. Por isso, ainda que o médico tenha o direito adquirido à aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, é importante que se faça uma análise detalhada e individualizada para identificar o melhor cenário previdenciário para o profissional.

A aposentadoria especial exige, ainda, a demonstração documental do contato habitual e permanente do profissional com os agentes prejudiciais à saúde, como, por exemplo, agentes infectantes, cancerígenos, radioativos, dentre outros.

Contudo, o médico possui o reconhecimento da atividade especial até 28 de abril de 1995, sem a necessidade de demonstração de que ele ficou exposto a algum agente nocivo, ou seja, pelo simples exercício da profissão, o médico já possui o reconhecimento desse período trabalhado como tempo especial.

Verifica-se, assim, que além das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, existem outros fatores que devem ser levados em consideração para a escolha do melhor momento para solicitar a aposentadoria.

Por isso, o planejamento da aposentadoria tem a finalidade de apurar o momento oportuno e as condições adequadas para que o médico obtenha a melhor aposentadoria possível, além de permitir ao profissional a possibilidade de verificar os diversos cenários para sua aposentadoria, valores da renda, e possibilitar eventuais regularizações antes que o benefício seja solicitado.

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