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A discussão do tema surgiu com a modificação da lei 8.213/91, ocorrida com a Medida Provisória 736/2016, que determina que no ato da concessão do benefício deverá constar prazo para a sua duração e na ausência de previsão o mesmo cessará em 120 (cento e vinte dias) contados da concessão, salvo se houver requerimento de prorrogação do benefício.

A discussão do tema surgiu com a modificação da lei 8.213/91, ocorrida com a Medida Provisória 736/2016, que determina que no ato da concessão do benefício deverá constar prazo para a sua duração e na ausência de previsão o mesmo cessará em 120 (cento e vinte dias) contados da concessão, salvo se houver requerimento de prorrogação do benefício.

Pensando em qualidade de vida, o que você gostaria de ter hoje? Se fizermos esta pergunta para uma pessoa de meia idade, com certeza ela vai responder: “um plano de saúde para poder desfrutar dos anos que me restam com cuidados e dignidade”. Só que este é um desejo caro nos dias atuais.
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