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Reajustes aos 59 anos

Com a criação do Estatuto do Idoso, que proibiu a discriminação do idoso pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, os planos de saúde passaram a antecipar e aplicar reajustes elevados aos 59 anos. Felizmente, o judiciário reconhece a abusividade das cláusulas contratuais que impõem reajustes por faixa etária em percentuais absurdos.

Por: Renata Só Severo

O Estado de São Paulo é o líder em ações judiciais na área de saúde, segundo estudo da Interfarma. Os dados fazem parte do caderno Judicialização da Saúde na Prática – Fatos e dados da realidade brasileira. Para enriquecer o debate, a Interfarma convidou a advogada Renata Vilhena Silva, que contribuiu com o artigo A judicialização da saúde é fruto de um sistema mal gerido.

Por: Renata Vilhena Silva

Foi-se o tempo em que a representação do idoso era um homem numa cadeira de balanço e uma mulher com novelos de tricô nas mãos. O desenvolvimento da medicina, das novas tecnologias, e a consciência de bem-estar permitem que uma pessoa viva muito mais hoje e tenha sua vida prolongada, especialmente se praticar esportes, cuidar da alimentação e da saúde.

Por: Renata Vilhena Silva

Uma reflexão sobre o mercado de planos de saúde e os direitos dos consumidores. "É mais que urgente pensar em modelos e formas de dissolver o custo dos planos ao longo da vida da pessoa, para que as mensalidades não sejam tão onerosas quando ela chegar à idade improdutiva", afirma a advogada, especialista há mais de 15 anos na área de direito à saúde.

Por: Renata Vilhena Silva

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