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O cancelamento unilateral do contrato empresarial é frequentemente questionado judicialmente pelas empresas, sob a alegação de caracterizar-se prática que impõe desvantagem excessivamente onerosa e contraria o princípio da boa-fé e equidade contratual. Felizmente, o Poder Judiciário reconhece, em diversas decisões, a ilegalidade do cancelamento unilateral do contrato empresarial pela operadora.

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