Recentemente o STJ decidiu o tema 999, que refere-se à possibilidade ou não de utilização do período contributivo anterior a julho de 1994 para cálculo de aposentadorias.
Com a pandemia da covid-19, o setor da saúde é um dos mais afetados no país. Atualmente, são mais de 40 mil infectados no Brasil, sendo que entre eles estão mais de 2 mil mortes. Já faltam leitos para aqueles que precisam de internação e as filas para atendimento emergencial estão enormes.
As medidas adotadas pela ANS têm como intuito preservar não apenas os prestadores de serviços, como também os beneficiários do plano de saúde da exposição à contaminação da covid-19.
Letícia Fernandes Caboatan - Não se pode admitir, nesse sentido, eventual negativa de atendimento a esse paciente sob a alegação do alto risco de infecção por coronavírus.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticou a decisão de operadoras de planos de saúde de não manter atendimento médico de usuários inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus.