12 mar Coronavírus: planos de saúde deverão seguir protocolo para fazer teste da doença
A realização de testes para a confirmação de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) para os 47,03 milhões de beneficiários de planos de saúde seguirá os protocolos e critérios médicos especiais, determinados pelas diretrizes do Ministério da Saúde.
A testagem só será feita quando um médico assinar um pedido para realização dos exames, observando aspectos clínicos e o histórico do paciente. A inclusão do teste para detecção do Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde — que constitui a cobertura mínima para os beneficiários de planos de saúde — foi anunciada na terça-feira (dia 10), pelo Ministério da Saúde.
A última vez em que um procedimento foi incluído de forma extraordinária na lista de cobertura dos planos ocorreu em julho de 2016, durante o surto do zika vírus no país. Embora alguns planos de saúde já tenham se antecipado e estejam oferecendo o serviço, a aplicação efetiva da medida por todas as operadoras depende de uma publicação de Resolução Normativa (RN) que está sendo editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A agência está detalhando os aspectos técnicos da medida, como o tipo de exame que deverá fazer parte da cobertura obrigatória e as diretrizes de utilização da testagem(DUTs), e seus indicativos.
A advogada Renata Vilhena, especializada em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, lembra que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde.
– O plano é obrigado a cobrir o tratamento e tem que dar cobertura de internação. Na minha avaliação, é discutível inclusive o caso dos planos de saúde com prazos de carência que impõem restrições à cobertura de urgência e emergência somente nas 12 primeiras horas de internação — observou Vilhena.
A Bradesco Saúde informou, por meio de nota, que já oferece cobertura aos seus beneficiários do Exame PCR especifico para a detecção do novo coronavírus (Covid-19) para os casos suspeitos, conforme protocolo de investigação do Ministério da Saúde. O exame poderá ser realizado nos hospitais da rede médica referenciada nos beneficiários que forem submetidos ao atendimento na unidade e que preencherem os critérios determinados pelo Ministério da Saúde.
A Golden Cross informou que está aguardando a edição da norma da ANS para a cobertura do exame para a detecção do coronavírus. Depois disso, o exame poderá ser realizado pela rede referenciada. A operadora declarou também que a cobertura de internação será mantida para todos os casos com gravidade.
Leia também: Doenças raras respondem por 90% do que União gasta com processos por acesso a remédio
A SulAmérica, responsável pela gestão de saúde de mais de dois milhões de pessoas, esclareceu que incluirá o exame para a detecção do Covid-19. Embora as diretrizes técnicas ainda não tenham sido oficializadas, a SulAmérica atende seus beneficiários com o serviço “Médico na Tela”, que durante o alerta de coronavírus terá acesso ilimitado, e no canal telefônico exclusivo aberto para o tema.
Em relação aos testes, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as maiores operadoras de planos e seguros de saúde, declarou que as operadoras associadas estão preparadas para a incorporação dos testes específicos para o Covid-19 na rede hospitalar.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que continuará aguardando as diretrizes da ANS para se posicionar e entender as obrigações.
Fonte: Extra – Pollyanna Brêtas