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A coparticipação nos planos de saúde — pagamento de um percentual por utilização dos serviços pelos usuários — tem sido uma prática cada vez mais comum e adotada como uma das estratégias para tentar reduzir os custos com saúde nas empresas.

O triplo de aumento. Esse é o ‘milagre’ da multiplicação criado pela falta de regulação dos planos de saúde coletivos empresariais e por adesão, que tiveram um reajuste de quase 20% frente aos 7,35% fixados ontem pela ANS para os planos individuais.

A portabilidade de plano de saúde é um direito reservado ao segurado; o cliente pode trocar de convênio, dentro da mesma operadora ou com um convênio diferente, sem ter que cumprir carência no contrato novo. Essa carência, nos planos de saúde, é o período mínimo exigido de contribuição para que o segurado utilize os serviços oferecidos.
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