O tratamento mais adequado para o paciente deve ser indicado pelo médico, não pelo plano de saúde. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que
O Instituto Nacional do Câncer José de Alencar – INCA liberou recentemente as estatísticas de incidência do câncer no país, o que nos permite analisar o sucesso das ações preventivas.
Após análise do caso, o Juiz deferiu a tutela de urgência para que o convênio providencie, imediatamente, as guias e autorizações necessárias para custear o medicamento Cabometyx (Cabozantinibe). Entenda o
Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2.ª Vara Cível de Belo Horizonte, dá liminar que obriga empresa a cobrir tratamento ocular de paciente com doença na retina